STF autoriza contrato da Telebras com a ViaSat para uso de satélite

Para governo federal, decisão garante oferta de banda larga para regiões mais remotas no Norte do país e operações militares

atualizado

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Cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do STF – Brasília – DF 12/09/2016
1 de 1 Cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do STF – Brasília – DF 12/09/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, acolheu recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu liminar que impedia um contrato entre a Telecomunicações Brasileiras S/A (Telebras) e a empresa norte-americana ViaSat Inc. para exploração da capacidade da banda larga do Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC).

O acordo estava suspenso por decisão da 1ª Vara Federal de Manaus (AM), mantida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A União, inconformada com a suspensão do contrato, recorreu ao Supremo pedindo a liberação da parceria, mas, no dia 1º de junho deste ano, Cármen Lúcia indeferiu o pedido e manteve a decisão da Justiça amazonense.

A União solicitou a reconsideração do caso, alegando prejuízos ao interesse público e grave lesão à ordem pública e econômica. Acrescentou que o contrato de parceria viabilizará, por meio de equipamentos da ViaSat, o funcionamento de 100% da capacidade do satélite e a prestação de serviços de banda larga, dentro da política pública de inclusão digital para as regiões mais distantes do país.

As empresas Via Direta e Rede Tiradentes, que entraram com ação na Justiça Federal em oposição ao contrato firmado pela Telebras, argumentam que o satélite não está gerando prejuízo, pois as operações militares estão operando normalmente e que o princípio da soberania nacional está sendo violado ao permitir que informações estratégicas possam ser acessadas por uma empresa estrangeira.

Decisão
Após analisar a matéria, a ministra Cármen Lúcia apresentou as razões que a levaram, em primeiro momento, a indeferir pedido da União pela retomada do acordo. Segundo a magistrada, havia a impossibilidade de conhecimento aprofundado sobre as questões de fato e direito apontadas, “sendo descabida a pretensão dos envolvidos de trazê-las a este Supremo Tribunal pela via da contracautela, ‘sob pena de se alterar o curso normal do processo’”.

A presidente do STF acrescentou ainda que considerou ser mais prejudicial, naquele momento, uma decisão que permitisse a implementação sub judice das atividades pela empresa contratada – ViaSat –, uma vez que havia o risco de reversão da decisão pela eventual procedência da ação ordinária em trâmite na Justiça do Amazonas, que questiona o contrato da ViaSat com a Telebras.

Confira a íntegra da decisão:

Decisão by Metropoles on Scribd

Com informações do STF

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