STF arquiva inquérito contra Rodrigo Garcia, vice na chapa de Doria
Deputado federal era acusado de falsidade ideológica eleitoral, por supostamente omitir doações recebidas da Odebrecht na campanha de 2010

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou inquérito contra o deputado federal Rodrigo Garcia (DEM-SP) por falsidade ideológica eleitoral. Candidato a vice-governador de São Paulo na chapa de João Doria (PSDB), Garcia era investigado por supostamente omitir doações recebidas da Odebrecht na campanha eleitoral de 2010. A decisão foi proferida por 4 votos a 1.
Na sessão desta terça-feira (21/8), a Turma analisou pedido do Ministério Público Federal (MPF), que requeria o envio da ação à Justiça Eleitoral de São Paulo. Segundo a acusação, como o Supremo restringiu o foro privilegiado de autoridades e os fatos narrados ocorreram em 2010, o caso deveria ser enviado à primeira instância.
A investigação do Ministério Público tinha como base a colaboração premiada de dois ex-executivos da Odebrecht. De acordo com os delatores, o parlamentar supostamente recebeu R$ 400 mil da empreiteira durante a campanha de 2010. Os repasses teriam sido feitos em duas parcelas, em um hotel da capital paulista. Os valores não constavam na prestação de contas apresentada por Garcia à Justiça Eleitoral.
Ao proferir voto, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, colocou-se pela rejeição da solicitação do MPF e tomou a iniciativa de pedir o arquivamento do processo. Para ele, a apuração, até o momento, não apresentou indício mínimo de conduta ilícita, mesmo tendo sido prorrogada. “Nem sequer conseguiram localizar o hotel em que os pagamentos teriam ocorrido”, afirmou.
O entendimento foi seguido pelos magistrados Edson Fachin e Dias Toffoli. O ministro Celso de Mello, no entanto, divergiu e se manifestou pelo envio do processo à Justiça Eleitoral. Na visão dele, “a mera instauração de um inquérito não constitui situação caracterizadora de injusto constrangimento”.
Último a votar, o ministro Ricardo Lewandowski também se manifestou pelo arquivamento do inquérito. No entanto, fez ressalva para declarar que a decisão não impede a realização de novas pesquisas sobre o caso pelo MPF e a instauração de outras investigações junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
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