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STF adia para quinta (19/4) decisão sobre liberdade de Maluf

Ministros analisam se ainda cabem recursos contra a sentença que condenou o deputado afastado

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Imagem colorida de Paulo Maluf, homem branco e calvo, em vista lateral
1 de 1 Imagem colorida de Paulo Maluf, homem branco e calvo, em vista lateral - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam a sessão desta quarta-feira (18/4) sem uma decisão sobre o habeas corpus impetrado pela defesa do deputado federal afastado Paulo Maluf. Condenado a 7 anos e 9 meses e 10 dias de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro e cumprindo pena em prisão domiciliar, Maluf terá de aguardar até a sessão desta quinta (19) para saber se poderá ser colocado em liberdade ou se permanece preso.

O plenário da Corte analisa, ainda, agravo apresentado pela defesa do parlamentar contra decisão do ministro Edson Fachin, relator da ação penal na 1ª Turma do STF que terminou com a condenação de Maluf. Os advogados afirmam que nem todos os recursos foram esgotados e o deputado ainda tem o direito a recorrer em liberdade.

Até o momento, três ministros votaram pela liberação de Maluf – Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski –, e quatro, contra – Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Na sessão de quinta, devem ser tomados os votos dos quatro magistrados restantes.

A discussão no caso Maluf está baseada nos embargos infringentes – tipo de recurso que pode ser ajuizado em caso de decisões colegiadas não unânimes. Após a publicação da sentença que condenou o deputado, em maio do ano passado, os advogados dele apresentaram apelações desse tipo. Nessas situações, os defensores pedem que prevaleça o voto menos prejudicial ao réu.

Na ação penal contra Maluf, o ministro Edson Fachin decidiu por não conhecer dos embargos e nem os submeteu à análise da 1ª Turma. Assim, declarou o trânsito em julgado do processo e determinou o início da execução da pena em regime fechado. A medida possibilitou a prisão do deputado afastado em dezembro de 2017.

Habeas corpus
A defesa, então, entrou com agravo e pedido de habeas corpus para cassar a decisão de Fachin e estabelecer a liberdade de Maluf até que sejam esgotados todos os recursos possíveis no STF. Foi essa a questão que os ministros da Corte começaram a analisar na sessão desta quarta (18/4). Apesar de tratar do caso de Maluf, os magistrados também iniciaram a discussão sobre o estabelecimento de um parâmetro para a aceitação de embargos infringentes nas Turmas do STF.

Atualmente, o regimento da Corte dispõe apenas sobre os embargos infringentes no âmbito do plenário. Segundo a norma, para serem aceitos esses recursos, são necessários pelo menos quatro votos divergentes da maioria formada no pleno. Quanto à apresentação desses contra decisões das Turmas, no entanto, não existe uma regra.

Em sustentação oral, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, argumentou não ter dúvida de que esse tipo de recurso é cabível. Já conforme afirmado pelo representante da Procuradoria-Geral da República, subprocurador Humberto Jacques de Medeiros, embargos infringentes podem ser aceitos apenas em casos de votos divergentes que se manifestem pela absolvição do réu.

Votação
O primeiro a votar foi o relator da ação penal, ministro Edson Fachin. Ao se posicionar pela rejeição dos recursos, ele seguiu o entendimento do Ministério Público no sentido de que os embargos só poderiam ser aceitos caso pelo menos um dos votos divergentes pedisse a absolvição do réu condenado. Para Fachin, não foi isso que ocorreu no caso de Maluf, pois o único magistrado contrário à condenação, Marco Aurélio Mello, votou pela prescrição da pena, não pela absolvição do acusado.

Ainda de acordo com Fachin, como não existe definição sobre o mínimo de votos divergentes necessários para a aceitação dos embargos nas Turmas do STF, até haver uma delimitação sobre o tema, deveria ser aplicada uma interpretação da norma que existe no plenário.

Já o relator do habeas corpus de Maluf, ministro Dias Toffoli, apresentou voto divergente e argumentou que, no seu entendimento, é necessário apenas a decisão do colegiado não ser unânime para os embargos infringentes serem cabíveis. Ainda de acordo com o magistrado, a previsão desses recursos no STF é necessária para o tratamento igualitário na Justiça, já que, em instâncias inferiores, eles são amplamente cabíveis.

Ao fim do voto, Toffoli se manifestou pedindo que, caso sejam acatados os embargos infringentes de Maluf, deve ser concedida a liberdade ao deputado afastado, porque ainda não houve trânsito em julgado da ação penal. Acompanharam o entendimento de Toffoli os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

Já Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux manifestaram-se pelo cabimento de embargos infringentes das Turmas do STF. No entanto, para o trio, esses recursos só devem ser aceitos caso existam pelo menos dois votos vencidos e desde que ambos sejam pela absolvição do réu. Votam na sessão de quinta (19/4) os magistrados Celso de Mello, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Prisão domiciliar
A depender da decisão a ser proferida no agravo, na sessão desta quinta-feira, o plenário do STF ainda deve analisar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do deputado afastado. Se a detenção de Maluf for mantida, a Corte deverá julgar também se mantém ou cassa a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli que permitiu o cumprimento da pena em prisão domiciliar humanitária.

Paulo Salim Maluf foi preso em dezembro de 2017, após ser condenado por irregularidades na construção da Avenida Água Espraiada, em São Paulo (SP). Entre 1993 e 1997, quando a obra foi realizada, ele era o prefeito da cidade. O deputado afastado permaneceu encarcerado no Complexo Penitenciário da Papuda até o dia 28 de março, quando passou mal e foi internado em um hospital particular de Brasília.

No mesmo dia, o ministro Dias Toffoli concedeu a prisão domiciliar. Na decisão, o magistrado afirmou que não vislumbrou “existência de interesse público relevante capaz de neutralizar o interesse individual por ele manifestado, sobretudo em razão da idade avançada, 86 anos, e das graves patologias que o acometem”.

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