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Quebra de dados da nuvem leva MP a celular de Paulo Vieira de Souza

A defesa alega que o fato de não ter sido encontrado aparelho celular não pode ser interpretado contra o investigado

atualizado

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ROBSON FERNANDES/AGÊNCIA ESTADO
Paulo Vieira de Souza
1 de 1 Paulo Vieira de Souza - Foto: ROBSON FERNANDES/AGÊNCIA ESTADO

O juiz federal Luiz Antonio Bonat, novo magistrado da Operação Lava Jato, negou pedido de liberdade do ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, e manteve a prisão preventiva do suposto operador do PSDB. O ex-dirigente da estatal paulista responsável por empreendimentos bilionários de governos tucanos está preso desde 19 de fevereiro sob suspeita de participar de esquema de lavagem de dinheiro oriundo de propinas da Odebrecht

Bonat citou, na decisão, as suspeitas da Lava Jato sobre a existência de celulares ligados a Paulo Vieira de Souza. No dia da prisão do operador, a Polícia Federal encontrou “dezenas de cabos USB de carregamento de celulares já devidamente conectados em fontes de carregadores” no closet do apartamento.

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça quebrou o sigilo telemático da nuvem do ICloud de endereços eletrônicos de Paulo Vieira de Souza, de sua mulher e da empresa Magna Freitas Carvalho. O resultado da quebra apontou a existência de um número de telefone ligado ao ex-diretor da Dersa, usado “pelo menos, para a troca de mensagens através do aplicativo WhatsApp”.

“Igualmente identificado que o referido telefone teria se conectado à internet através da rede wireless da residência do investigado três dias antes das buscas”, anotou o juiz.

“Na petição de liberdade, a defesa alega que o fato de não ter sido encontrado aparelho celular não pode ser interpretado contra o investigado e que a tese do Ministério Público Federal seria especulativa. A despeito das alegações da Defesa, pelos elementos apresentados pelo Ministério Público Federal, concretamente, verifica-se que o investigado possuía um aparelho celular e que o conectou à internet a partir de sua residência, em datas próximas à realização das buscas, sendo que o referido aparelho não foi encontrado por ocasião da busca efetivada. Tal soa estranho e aponta para ocultação de eventual prova, em prejuízo da investigação criminal.”

O magistrado afirmou também que estão “presentes ainda o risco à ordem pública e à aplicação da lei”. Na decisão, Bonat narrou que “existem indícios que Paulo Vieira de Souza seria uma espécie de banco do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, a quem o departamento de propinas da empreiteira, através do seus prepostos e intermediadores, recorria, compensando valores no exterior com recursos em espécie no território nacional, quando necessitava de valores em espécie para remunerar indevidamente agentes públicos e políticos, dentre os quais os agentes da Petrobrás”.

“Nessa condição, de gerador de quantias milionárias em espécie, Paulo Vieira de Souza representava uma das engrenagens que permitia o funcionamento do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht”, relatou o magistrado.

O juiz da Lava Jato narrou que, em 2017, o ex-diretor da Dersa teria transferido mais de US$ 35 milhões, provenientes do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, para uma conta secreta nas Bahamas. Na avaliação do juiz, a movimentação de valores ocorreu “ante a perspectiva de bloqueio e em decorrência do avanço das investigações relacionadas à Lava Jato”.

“Não se pode ignorar a existência de um risco concreto a ordem pública e a aplicação da lei penal”, anotou. “Agrava-se esse risco pelo fato de que tais valores não foram recuperados e após serem transferidos para as Bahamas não foi mais possível rastreá-los. Há uma circunstância significativa relacionada às transferências para as Bahamas, consistente no contexto em que foram realizadas, e que reforça o risco à aplicação da lei penal “

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