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Presidente da Funai é absolvido em ação de improbidade administrativa

Marcelo Xavier foi acusado de não realizar estudos de delimitação das terras indígenas Munduruku e Apiaká em Santarém, no Pará

atualizado

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Mário Vilela/Funai
Marcelo Augusto Xavier da Silva, novo Presidente da Funai assina posse
1 de 1 Marcelo Augusto Xavier da Silva, novo Presidente da Funai assina posse - Foto: Mário Vilela/Funai

A 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém (PA) arquivou o processo judicial de ação de improbidade administrativa contra o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Xavier. O Ministério Público Federal (MPF) argumentou que Xavier havia descumprido ordens judiciais que determinaram estudos de identificação e delimitação de áreas reivindicadas por indígenas Munduruku e Apiaká em Santarém (PA).

A decisão do MPF já havia sido deferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em novembro de 2021. À época, o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro entendeu que a Funai tomou “providências administrativas necessárias para o prosseguimento dos estudos para a identificação e delimitação das terras indígenas, com a realização do respectivo trabalho de campo e outras medidas correlatas”.

“A Lei 14.230/2021 expressamente revogou o inciso II, do art. 11, que previa como ato ímprobo ‘retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício’, imputado ao requerido pelo MPF, passando a prever que apenas constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública a ação ou omissão dolosa caracterizada por uma das condutas taxativamente ali previstas”, explica a atual decisão.

“Diante desse cenário, sendo imperiosa a observância da retroatividade da lei mais benéfica no âmbito do direito administrativo sancionador, que, aplicável ao caso concreto, deixou de considerar como ato ímprobo a conduta narrada em desfavor do requerido, a improcedência da demanda se impõe”, completou o juiz Felipe Gontijo Lopes.

A defesa de Marcelo Xavier afirmou que a ação não tinha fundamento jurídico, uma vez que “a execução dos estudos de identificação e delimitação de áreas indígenas foram prejudicados, principalmente pelo cenário pandêmico e pela indefinição da vinculação da Funai no início do atual governo”.

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