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PGR vê “reiteração delitiva” e pede que Pezão fique na cadeia

Raquel Dodge alega que manutenção da prisão do emedebista é necessária para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal

atualizado

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Igo Estrela/Especial para o Metrópoles
Foto colorida de Luiz Fernando de Souza, ex-governador do Rio de Janeiro - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de Luiz Fernando de Souza, ex-governador do Rio de Janeiro - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Especial para o Metrópoles

Em manifestação enviada nesta segunda-feira (17/12) ao Superior Tribunal de Justiça, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou a necessidade da manutenção da prisão preventiva do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB). Os argumentos foram apresentados em contrarrazões a agravo impetrado pela defesa de Pezão com o objetivo de revogar a ordem do ministro Felix Fischer, do STJ. Na petição, a procuradora enfatiza os elementos que levaram o Ministério Público Federal requerer a medida. “Há indícios de reiteração delitiva em um contexto de corrupção endêmica”, afirma Dodge. São informações da coluna Fausto Macedo, do Estadão.

A estimativa dos investigadores é que, desde 2007, o governador tenha recebido R$ 39,1 milhões (valores atualizados) em propinas. Raquel Dodge rebate os argumentos da defesa, que questionou, entre outros aspectos, a distribuição do caso ao ministro Fischer pelo critério de prevenção e a necessidade de decretação da prisão.

Em relação à escolha do relator, a procuradora destacou que a origem do inquérito em que foram solicitadas as medidas cautelares foi o depoimento do delator Carlos Miranda e outros elementos constantes da Operação Quinto do Ouro, relatada por Fischer.

“Esta última (Quinto do Ouro) desvendou a participação dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio em sistemático esquema de fraudes e de desvio de recursos públicos e a Operação Boca de Lobo demonstrou a participação de Luiz Fernando Pezão nesse esquema operado no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro”, ela resumiu.

Quanto ao mérito da ordem de prisão, a manifestação deixa claro que “há fundamento concreto para a medida, calcada na garantia da ordem pública e preservação da aplicação da lei penal, assim como indícios de materialidade de moldura criminal profissional de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro”.

“Tem-se, enfim, no caso concreto, indícios de reiteração delitiva em um contexto de corrupção endêmica, que coloca em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal”, anotou Raquel Dodge.

 

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