PGR recorre de decisão do STF que soltou operador de Sérgio Cabral
Hudson Braga foi preso em dezembro de 2017 durante a Operação Calicute, um dos desdobramentos da Lava Jato

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge (foto em destaque), decidiu recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que mandou soltar, em 23 de maio, o ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro, Hudson Braga. As informações foram divulgadas pelo O Globo.
Braga é suspeito de ser o principal operador político do ex-governador carioca Sérgio Cabral e foi preso em dezembro de 2017 durante a Operação Calicute, um dos desdobramentos da Lava Jato.
Segundo a reportagem, o recurso foi protocolado no mesmo dia no qual a força-tarefa da Lava Jato no Rio pediu a suspeição de Gilmar Mendes. Somente em maio, o ministro mandou soltar 20 detidos pela operação, conduzida pelo juiz da 7ª Vara Federal, Marcelo Bretas.Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesNo teor do recurso, Raquel Dodge destaca que, em setembro de 2017, o próprio ministro Gilmar Mendes negou liminar para ao ex-secretário cumprir medidas alternativas à prisão. Na época, na qualidade de relator do pedido, ele entendeu que, como Hudson Braga havia sido condenado pelo juiz Marcelo Bretas, o habeas corpus tinha perdido o objeto (prisão preventiva).
No entanto, em 23 de maio de 2018, o ministro do STF mudou de entendimento e concedeu liminar alegando que “os fundamentos do decreto prisional revelam-se inidôneos para perdurar, nesta fase processual, não atendendo aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal”.
Segundo a reportagem do jornal carioca, Dodge defende a prisão de Hudson Braga, pois ainda há investigações em andamento contra ele e sua liberdade oferece perigo em função da gravidade dos crimes dos quais é acusado.
“A prisão preventiva é necessária como garantia das ordens pública e econômica, bem como para assegurar a aplicação da lei penal. Os fatos imputados ao paciente são concretamente graves. Não só pelo fato de encontrarem-se classificados em figuras típicas das leis penais que cominam penas elevadas, as condutas apuradas ostentam lesividade social ímpar”, salienta Raquel Dodge.



