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PF atribui corrupção e lavagem de dinheiro a Gleisi e Paulo Bernardo

As investigações têm como base a delação da Odebrecht, no âmbito das eleições de 2014

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Sabatina na CCJ do Senado Federal – Brasília(DF), 21/02/2017
1 de 1 Sabatina na CCJ do Senado Federal – Brasília(DF), 21/02/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Polícia Federal atribuiu, nesta segunda-feira (7/8) em relatório no âmbito de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e ao ex-ministro Paulo Bernardo, no âmbito das eleições de 2014. As investigações têm como base a delação da Odebrecht.

Em fevereiro 2016, a PF apreendeu documentos na residência de uma secretária do setor de operações estruturadas da construtora Odebrecht. Entre eles, planilhas relatando dois pagamentos de R$ 500 mil cada a uma pessoa de codinome “COXA”, além de um número de celular e um endereço de entrega.

A investigação identificou que a linha telefônica pertencia a um dos sócios de uma empresa que prestou serviços de propaganda e marketing na última campanha da senadora Gleisi Hoffmann. A PF verificou outros seis pagamentos no mesmo valor, além de um pagamento de R$ 150 mil em 2008 e duas parcelas de R$ 150 mil em 2010. Segundo a corporação, também foram identificados os locais onde os pagamentos foram realizados e as pessoas responsáveis pelo transporte de valores.

Essas tabelas também foram apresentadas pela construtora no momento em que foi firmado termo de colaboração premiada.

“Há elementos suficientes para apontar a materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro praticados pela senadora, seu então chefe de gabinete, Leones Dall Agnol e seu marido, Paulo Bernardo da Silva, além dos intermediários no recebimento, Bruno Martins Gonçalves Ferreira e Oliveiros Domingos Marques Neto”, sustenta a PF.

Segundo a PF, “os autos também comprovam que a parlamentar e seu marido, juntamente com Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Valter Luiz Arruda Lana, foram responsáveis pelo cometimento de crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral)”.

Defesa
Em nota, a defesa da senadora Gleisi Hoffmann afirmou: “A defesa entende que não há elementos nos autos que autorizem a conclusão alcançada pela Polícia Federal. Não foi praticada qualquer irregularidade pela Senadora”.

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