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Pela quarta vez, STF adia decisão sobre terceirização de atividade-fim

Julgamento, que teve início no dia 16 de agosto, continuará na sessão desta quinta-feira (30/8). Dois ministros ainda não votaram

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Carlos Moura/SCO/STF
plenário stf 2
1 de 1 plenário stf 2 - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Após quatro sessões, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tem uma decisão sobre a terceirização de atividade-fim por empresas. O tema está em análise desde o dia 16 de agosto. Até o momento, nove ministros já votaram: cinco a favor do fim da terceirização irrestrita e quatro, contra. A previsão é de que o julgamento seja retomado nesta quinta-feira (30/8), com os dois votos que faltam, os do ministro Celso de Mello e o da ministra Cármen Lúcia. A sessão foi abreviada por conta de cerimônia de posse no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nesta quarta (29), votaram os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que tiveram posicionamentos opostos. Para Gilmar, “a terceirização inova as perspectivas de mercado no mundo. Seja sob a epígrafe de terceirização, outsourcing, ou auslagerung, o tema está na pauta do dia no cenário mundial. Aliás, é inevitável abordar a questão sob o prisma das inúmeras reformas trabalhistas realizadas ao redor do mundo, fundadas em grande medida na necessidade de flexibilização das jornadas trabalhistas. E os resultados são majoritariamente positivos”.

Já o ministro Marco Aurélio Mello se posicionou contra a medida. Segundo ele, a terceirização irrestrita “coloca em jogo o próprio direito do trabalho, no que possui peculiaridades próprias que visam beneficiar e não prejudicar, pouco importando o mercado internacional”.

“Nós estamos a julgar situação jurídica no Brasil e segundo as leis brasileiras, especialmente a Constituição Federal. Visa o direito do Trabalho, com a força da lei, beneficiar e não prejudicar os prestadores de serviço”, continuou. Ainda de acordo com Marco Aurélio, a legislação trabalhista não pode ser “fulminada pelo Supremo”.

Até o momento, os favoráveis à possibilidade de terceirização são o relator do tema, ministro Roberto Barroso, além de Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já os contrários são Edson Fachin, Rosa Weber,  Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Julgamento
A análise do tema começou no dia 16 de agosto, quando o plenário do STF passou a apreciar duas ações que questionam a súmula 331 do TST (TST). A norma proíbe a contratação de empresa interposta para a realização de atividade-fim. Mesmo após a reforma trabalhista, que já prevê essa possibilidade, o TST continuou a utilizar a súmula, principalmente em casos de contratos assinados antes da reforma.

Os processos foram apresentados pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abrag) e a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). As entidades recorreram ao STF antes das mudanças nas regras trabalhistas, mas os autores mantiveram o interesse nos feitos. Segundo as entidades, o TST continua proferindo decisões que causam “insegurança jurídica”.

As restrições à liberdade de contratar têm gerado desequilíbrio indesejável entre as empresas que atuam no mercado de consumo. Aquelas que são demandadas em ações coletivas para discussão da validade dos contratos de prestação de serviços [terceirização] firmados e têm contra si proferidas decisões, nestas ações, acabam se sujeitando a um regime de produção mais oneroso, mais caro, o que frustra a livre concorrência.

Abrag, entidade que questionou no STF a proibição à terceirização de atividade-fim

Entidades de defesa do trabalhador e o Ministério Público Federal (MPF), no entanto, expressaram entendimento contrário. Para o MPF, não se pode tratar o trabalho humano como mercadoria. “É também necessário tratar as relações trabalhistas como uma relação em que uma das partes tem o direito subjetivo ao trabalho e recebe proteção da legislação brasileira, inclusive que assegure a sua dignidade pessoal, a livre manifestação da vontade, a higidez do seu corpo e a sua força de trabalho”, afirma o órgão.

Votação
Ao proferir voto, no entanto, o relator entendeu que a terceirização não representa precarização do trabalho. “Acho que uma terceirização bem regulada e com ônus subsidiário sobre a empresa tomadora dos serviços é muito melhor para o mercado de trabalho do que a não terceirização”, afirmou. Roberto Barroso “[Esse modelo] muitas vezes impede contratações que atendem a circunstancial aumento de demanda, quando o empregador não quer ter o ônus de contratar por pouco tempo e pagar todas as verbas rescisórias”, continuou.

Ainda de acordo com o relator, o modelo de terceirização é “inevitável” diante dos avanços tecnológicos alcançados nos últimos anos: “Essa forma dá flexibilidade às empresas e permite que elas se especializem naquilo que podem oferecer como diferencial”.

O mesmo entendimento tiveram os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. “Não é possível confundir algo que respeita os direitos sociais e previdenciários, algo que é transparente […] com a ilicitude ou o abuso. Seria como comparar uma importação legal com o contrabando”, disse Moraes.

Divergência
Em sentido contrário se manifestaram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski. Responsável pela divergência, Fachin afirmou que “ao identificar a ocorrência de terceirização ilícita ou fraudulenta na intermediação de mão de obra”, a Justiça do Trabalho “não viola os princípios fundamentais da livre iniciativa, e imprescindíveis como também o é o da liberdade, mas busca tutelar o que está na Constituição, ou seja, proteger relações de emprego constitucionalmente adequadas”.

Já Rosa Weber, que construiu carreira na Justiça do Trabalho, argumentou que “a permissividade em relação à terceirização não gera empregos. Ela apenas determinará que emprego será criado para uma demanda produtiva já existente: se um posto de trabalho direto e protegido ou se um posto de trabalho precário e terceirizado”.

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