Nunes Marques diz que injúria racial não é racismo em debate no Supremo

Interpretação do ministro é no sentido de que esse tipo de crime não é imprescritível. Plenário do STF analisa caso

atualizado

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Sabatina de Kassio Nunes Marques indicado a vaga ao STF1
1 de 1 Sabatina de Kassio Nunes Marques indicado a vaga ao STF1 - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O ministro Kassio Nunes Marques, que tomou posse no Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado, afirmou nesta quarta-feira (2/12) que o crime de injúria racial não é imprescritível. Para ele, se passar oito anos do fato e não houver punição, o criminoso não poderá ser punido, porque o crime não pode ser comparado ao racismo.

“Sem desconsiderar a gravidade do delito de injúria racial, entendo que não é possível tê-lo como crime de racismo, porquanto as condutas destes crimes tutelam bens jurídicos distintos. É que no crime de injúria, o bem jurídico protegido é a honra subjetiva e a conduta ofensiva se dirige à lesão dela. Já nos crimes de racismo, o bem jurídico penal tutelado é a dignidade da pessoa humana, que deve ser protegida independentemente de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, argumentou.

De acordo o ministro, “a gravidade do delito não pode servir para que o Poder Judiciário amplie hipóteses de imprescritibilidade previstas pelo legislador nem altere prazo previsto na lei penal”. Ele afirmou que a injúria racial só pode ser considerada crime imprescritível mediante lei aprovada pelo Congresso Nacional.

“Ressalto ainda que há outros crimes igualmente ou até mais graves que não são imprescritíveis, a exemplo do feminicídio, do estupro seguido de morte, do tráfico de entorpecentes, do tráfico de pessoas, crimes dos quais o Brasil se comprometeu em tratados internacionais a combater”, disse.

Plenário

A possibilidade de imprescritibilidade do crime de injúria racial é alvo de discussão no plenário da Corte. Até agora, dois votos foram proferidos em relação ao caso. O ministro-relator, Edson Fachin, votou em favor de equipará-lo ao racismo e torná-lo imprescritível. Já Nunes Marques divergiu.

Nesta quarta-feira (2/11), o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento para saber se é aplicável o instituto da prescrição ao crime de injúria racial.

Caso concreto

Uma mulher de 72 anos foi condenada à pena de um ano de reclusão e 10 dias-multa em 2013 pela prática do crime de injúria qualificada pelo preconceito, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A defesa da mulher pediu pela existência de ilegalidade da prisão, pois, “levando em consideração que o último marco interruptivo data de 2013 (publicação da sentença condenatória), e que já se passaram mais de quatro anos sem que houvesse o trânsito em julgado da condenação, operou-se a prescrição da pretensão punitiva, não só no que tange à pena corporal, mas também à de multa”.

A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o argumento da mulher, entendendo que o crime de injúria racial é imprescritível. Contra essa decisão, a ré acionou o STF.

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