MPF quer suspender lei do DF que institui serviço de mototáxi

Procurador Rodrigo Janot foi ao STF contra a Lei 5.309, de 18 de fevereiro de 2014, que instituiu o serviço no DF

atualizado

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1 de 1 janot - Foto: Fellipe Sampaio/ SCO/ STF

O serviço de mototáxi no Distrito Federal, opção considerada mais viável por parte da população devido à rapidez do transporte e do baixo custo, está na mira do Ministério Público Federal (MPF). Isso porque o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 5.309, de 18 de fevereiro de 2014, que instituiu o serviço no DF.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta na última sexta-feira (27). Segundo Janot, a criação de regime próprio para regulação do serviço usurpa competência legislativa privativa da União, violando a Constituição Federal. “A competência para legislar sobre trânsito e transporte não se insere no âmbito da competência concorrente”, afirma na petição.

De acordo com o Procurador-Geral da República, o STF tem entendimento pacífico sobre o assunto e em várias oportunidades se manifestou pela inconstitucionalidade de normas estaduais que tratavam da regulamentação de mototáxi.

“Em que pese à deficiência da regulamentação federal, não há autorização legal para que outro ente da federação legisle sobre o tema. O art. 22, parágrafo único, da Constituição da República define que lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre aspectos específicos das matérias relacionadas como de competência legislativa privativa da União”, registra.

Rodrigo Janot pede, liminarmente, que o Supremo suspenda a eficácia da lei. Ao final, que a Corte julgue procedente o pedido para declarar inconstitucional a Lei 5.309, do DF.

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