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MP vê “perigo à segurança” e vai à Justiça contra decretos das armas

Para os procuradores, os dispositivos são ilegais e apresentam perigo à segurança pública do país

atualizado

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Raphael Alves/TJAM
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1 de 1 RA_Armas_emtregues_Foto_Rapahel_Alves_16092015_005 - Foto: Raphael Alves/TJAM

Diversos dispositivos dos três novos decretos de armas assinados no dia 25 de junho são tidos como ilegais, segundo o Ministério Público Federal (MPF). O órgão solicitou a suspensão de 24 dispositivos dos Decretos nº 9.845/2019, nº 9.846/2019 e nº 9.847/2019, “pois afrontam diretamente o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), e trazem perigo de dano à segurança pública do país”.

A ação foi ajuizada na terça-feira (09/07/2019) e distribuída à 21ª Vara Federal. Os procuradores da República que assinam o documento, Felipe Fritz, Eliana Pires e Ivan Cláudio Marx, apontam um a um os dispositivos que eles avaliam estar em discordância com a Lei nº 10.826/2003.

Entre eles, os procuradores destacam a facilidade para registro e aquisição de armas de fogo que os decretos trouxeram. Há, por exemplo, a imposição de rol taxativo para indeferimento dos pedidos de autorização de arma de fogo e de certificado de registro, restringindo a discricionariedade da autoridade competente em atuar.

Outros pontos questionados na ação são a redução de requisitos necessários – e exigidos no Estatuto do Desarmamento – para obtenção de registro, como a dispensa de declaração de efetiva necessidade; e a autorização tácita para adquirir armas de fogo, ou seja, ainda que o requerente não preencha os requisitos estabelecidos nas normas vigentes – por exemplo, aptidão psicológica para possuir uma arma de fogo – estará autorizado a adquiri-la e a obter o Certificado de Registro, caso seu requerimento não seja apreciado no prazo estipulado.

Além dos dispositivos em discordância com a lei, o MPF alerta para a intenção dos decretos em “instituir um modelo de elegibilidade geral para a aquisição e posse de armas de fogo ao contrário do sistema de permissividade restrita adotado pela Lei nº 10.826/2003”. Assim, possibilitam um maior acesso da população no geral às armas de fogo.

A peça protocolada na Justiça traz também dados de pesquisas sobre o impacto do desarmamento da população nos números de mortes com armas de fogo. Segundo os procuradores, “a flexibilização – embora tenha como finalidade ampliar o número de titulares de um direito individual e diminuir as restrições para seu exercício – representa um retrocesso no sistema de controle de armas no país”.

Com isso, o MPF requer a declaração de invalidade dos dispositivos apontados com concessão de tutela antecipada de urgência.

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