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MP pede arquivamento de inquérito contra prefeito no caso da boate Kiss

O Ministério Público informou que as investigações concluíram que, apesar das falhas administrativas apontadas, não é o caso de responsabilização por improbidade dos agentes públicos municipais

atualizado

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Wikipedia Commons/Divulgação
boate kiss
1 de 1 boate kiss - Foto: Wikipedia Commons/Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Sul pediu o arquivamento do inquérito civil instaurado para investigar expedição de alvarás municipais à boate Kiss. O MP informou que as investigações concluíram que, apesar das falhas administrativas apontadas, não é o caso de responsabilização por improbidade dos agentes públicos municipais. Com isso, se eximem de responsabilidade o prefeito da cidade, César Schirmer, dois secretários municipais e outros dois funcionários da prefeitura, todos citados por improbidade administrativa. O incêndio, em janeiro de 2013, deixou 242 mortos.

O pedido é assinado pela Promotora de Justiça Jocelaine Dutra Pains e foi remetido ao Conselho Superior do Ministério Público. Jocelaine estabeleceu que os investigados em questão não cometeram improbidade, mesmo sendo reconhecida a falta de comunicação entre o setor de cadastro imobiliário, que expediu alvará de localização e o renovou por duas vezes, e a Superintendência de Análise de Projetos e Vistorias, que não autorizou realização de reforma predial no local.

Além do prefeito César Schirmer, a decisão beneficia o secretário de Controle e Mobilidade Urbana, Miguel Caetano Passini, o fiscal e Superintendente de Fiscalização da Secretaria Municipal de Controle e Mobilidade Urbana, Beloyannes Orengo de Pietro Júnior, o secretário municipal de Proteção Ambiental, Luiz Alberto Carvalho Júnior, e o chefe da Equipe de Cadastro Mobiliário e Imobiliário do Município, Marcus Vinícius Bittencourt Biermann.

O inquérito teve início três dias após a tragédia, em 30 de janeiro de 2013. Segundo a investigação, não foi possível identificar qualquer conduta que tenha sido voltada à obtenção de vantagem patrimonial por qualquer um dos agentes públicos envolvidos nas concessões de licenças.

Ao final da investigação, foi concluído não haver nexo causal entre o que originou o dano (fogo na espuma de isolamento acústico) e as eventuais falhas administrativas ocorridas em razão das “lacunas legislativas existentes à época no município”, salienta a promotora.

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