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Justiça

Motorista de Cristiano Araújo nega alta velocidade na hora do acidente

A tragédia, em 2015, matou o cantor sertanejo, à época com 29 anos, e sua namorada, Allana Moraes, que tinha 19

05/07/2017 11:53
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Reprodução/YouTube
Motorista de Cristiano Araújo nega alta velocidade na hora do acidente

Ex-motorista do cantor Cristiano Araújo, morto aos 29 anos em acidente de carro em 2015, Ronaldo Miranda contestou, em audiência nesta terça-feira (4/7), a velocidade do carro na hora da tragédia. Para o homem, o veículo estava a 120 km/h e não a 179 km/h, conforme um dos laudos divulgados pela Polícia Civil. O capotamento, na BR-153, em Morrinhos, no sul de Goiás, matou também a namorada do sertanejo, Allana Moraes, que tinha 19.

Ronaldo Miranda responde em liberdade ao processo por duplo homicídio culposo, quando não há intenção de matar, na direção de veículo automotor. O advogado dele, Ricardo Oliveira, explicou à TV Anhanguera que há três laudos sobre a velocidade do carro e que cada um indica um número distinto. No trecho onde houve o acidente, é proibido trafegar acima de 110 km/h. Portanto, para a defesa, não é possível precisar a velocidade.

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“A velocidade era de 179 km/h no [laudo] da Land Rover, 112 km/h na pericia da Triunfo Concebra [concessionária que administra a via] e 120 km/h na perícia da SSP [Secretaria de Segurança Pública], do Estado”, alegou Oliveira. O advogado também salientou que o fato de Cristiano e Allana não usarem cinto de segurança foi um fator determinante para a tragédia.

Na audiência, na 2° vara criminal de Morrinhos, Miranda foi às lágrimas e não falou com a imprensa. O advogado defende que o motorista é vítima de uma fatalidade: “Espero que seja absolvido”.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás informou que, depois da audiência, o promotor de Justiça tem prazo, geralmente, de 10 dias, para fazer as alegações finais. Na sequência, há um período para novas alegações da defesa. Após este tempo, o juiz irá proferir a sentença.

Investigação
Responsável por investigar o caso, o delegado Fabiano Henrique Jacomelis afirmou, no início da apuração, em 2015, que o motorista foi negligente e imprudente. “Houve o crime de trânsito, ele agiu com negligência no momento que transitou com as rodas não originais, com danos, e imprudente por dirigir em excesso de velocidade”, justificou.

Posteriormente, o Ministério Público de Goiás denunciou Miranda pelo mesmo crime. Os promotores de Justiça reforçaram que ele foi “imperito e negligente” por dirigir acima da velocidade prevista na rodovia.