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Moro desbloqueia aposentadoria de Lula

Juiz da Lava Jato considerou caráter alimentar e acolheu pedido da defesa para liberar conta com saldo de R$ 63 mil do ex-presidente

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017
1 de 1 Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O juiz federal Sérgio Moro desbloqueou, nesta quinta-feira (7/12) a conta da aposentadoria do ex-presidente Lula, cujo saldo confiscado era de R$ 63.702,54. O magistrado negou ao petista, porém, o levantamento do bloqueio dos valores da conta de previdência, no valor de quase R$ 10 milhões.

O juiz da Lava Jato deu 10 dias para Lula demonstrar que os R$ 10 milhões da previdência têm origem lícita.

“Concedo à Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva o prazo derradeiro de dez dias para demonstrar a origem dos valores bloqueados, com a prova documental necessária, lembrando que já é a segunda oportunidade concedida à Defesa para tanto, não tendo a primeira sido aproveitada”.

Ao autorizar o levantamento da conta de aposentadoria, o juiz destacou. “Considerando os extratos bancários juntados no evento 66, reputo razoavelmente demonstrado que a conta 216.687-9, agência 3246-8, no Banco Bradesco, era utilizada para recebimento de valores de aposentadoria do condenado e que o saldo bloqueado, de R$ 63.702,54, foi formado, principalmente, por valores desta natureza. Então e considerando o caráter alimentar desses valores, defiro o levantamento dos aludidos R$ 63.702,54, aparentemente já transferidos à conta judicial.”

Ao negar o levantamento automático do bloqueio dos ativos, além da conta de aposentadoria, o magistrado rechaçou o “mero argumento da meação do cônjuge” – Letícia Lula, morta em fevereiro.

“Um, porque a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva é parte ilegítima para reclamar contra a constrição da meação do cônjuge. Dois, porque sem a demonstração, nessa fase anterior ao julgamento, da origem lícita dos ativos bloqueados, de quase dez milhões de reais, inviável reconhecer direito à meação.”

“Não cabe levantamento automático do bloqueio de cadernetas de poupança com invocação no artigo 833 do Código de Processo Civil”, seguiu o magistrado. “O Código de Processo Civil é de aplicação subsidiária ao Código de Processo Penal, mas somente no que couber e é evidente que a impenhorabilidade ali prevista pelo legislador tem presentes créditos de natureza civil e não confisco criminal ou créditos para ressarcimento de dano decorrente do crime. Aplica-se por analogia a regra do artigo 3.º, VI, da Lei n.º 8.009/1999 para confisco e créditos para ressarcimento de danos provocados por condutas criminosa, máxime tratando-se de crimes de corrupção, quando lesados os cofres públicos.”

O bloqueio dos ativos do petista, relativos à previdência, até o montante de R$ 10 milhões, foi ordenado por Moro dois dias depois que ele condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.

Inicialmente, em quatro contas do ex-presidente, o Banco Central encontrou R$ 606 mil.

Posteriormente, a BrasilPrev comunicou Moro que embargou R$ 7,19 milhões de Lula em plano de previdência empresarial e mais R$ 1,84 milhão em plano de previdência individual.

Todo esse montante permanece bloqueado porque a decisão de Moro só atinge a conta de aposentadoria.

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