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Moro abre mão de processo da Lava Jato alegando estar “sobrecarregado”

Ao abrir mão de processo, juiz diz que caso não tem ligação com Petrobras. Ação penal deve ser redistribuída na Justiça Federal de Curitiba

atualizado

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Lula Marques/Agência PT
Sérgio Moro
1 de 1 Sérgio Moro - Foto: Lula Marques/Agência PT

Sérgio Moro decidiu, pela primeira vez, não julgar um processo da Lava Jato. O juiz federal declarou na segunda-feira (11/6) a não competência para julgar a ação penal derivada da 48ª fase da operação. Denominada Integração, a etapa apura a veracidade sobre o pagamento de propinas a agentes públicos por um pedágio no Paraná.

De acordo com o magistrado, apesar dos indícios, não há qualquer ligação do caso com a Petrobras ou com o setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht. Moro também alegou estar sobrecarregado e, por isso, negou o julgamento da questão. O Ministério Público Federal (MPF) não se manifestou a respeito do assunto.

Ainda não houve definição sobre o destino da ação para nova vara criminal de Curitiba. Antes, o processo estava em outra área e foi encaminhada ao juiz Sérgio Moro. As decisões já tomadas serão mantidas.

48ª fase
Seis pessoas já foram presas nesta fase da Lava Jato, até fevereiro. O ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná (DER-PR) Nelson Leal Junior é um deles. A sede do governo estadual foi alvo de mandado de busca e apreensão, na época.

“Foi da iniciativa daquele Juízo remeter os processos para a Justiça Federal de Curitiba, no que agiu acertadamente ao verificar a presença de indícios de crimes de lavagem e que, a confirmar a hipótese de investigação, foram depois objeto da denúncia”, anotou o juiz federal no despacho.

Para Moro, “pontos de conexões”, como a participação dos operadores Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran na ação penal, o fizeram pegar o caso. “Por este motivo, este Juízo acolheu a competência por prevenção”, declarou o magistrado.

Entretanto, conforme pontuou o juiz federal, o processo proveniente da 48ª fase não tem como tema “acertos de corrupção em contratos da Petrobras” ou “crimes praticados no âmbito do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht”.

Portanto, é preciso que haja redirecionamento do processo penal. Para Moro, “a separação não geraria grandes dificuldades para o processo e julgamento”.

Discussão no TRF-4
A competência de Moro foi colocada à prova pelas defesas de, ao menos, dois casos investigados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

João Pedro Gebran Neto relatou ter sido voto vencido. Conforme apontou o desembargador, o inquérito originário não apresentava relação com a Petrobras. Moro recomendou, no despacho, “que se prestigie a posição avançada pelo relator”.

Foi na argumentação que Moro reclamou estar sobrecarregado. “Outra questão diz respeito à sobrecarga deste Juízo com as persistentes apurações de crimes relacionados a contratos da Petrobras e ao Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht”, assinalou o magistrado.

De acordo com o juiz federal, o “número de casos é elevado, bem como a complexidade de cada um, gerando natural dificuldades para processamento em tempo razoável”.

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