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Moraes: PF deve ouvir Weintraub em até 5 dias sobre “prisão de vagabundos”

Ministro do STF determinou que titular da Educação preste depoimento sobre declarações dadas na reunião ministerial de 22 de abril

atualizado

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Andre Borges/Esp. Metropoles
Ministro Abraham Weintraub
1 de 1 Ministro Abraham Weintraub - Foto: Andre Borges/Esp. Metropoles

O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou no fim da tarde desta terça-feira (26/05) que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, preste depoimento à Polícia Federal em até cinco dias sobre declarações dadas na reunião ministerial de 22 de abril.

No encontro, Weintraub afirmou:

“Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF. E é isso que me choca. Era só isso presidente, eu… eu… realmente acho que toda essa discussão de ‘vamos fazer isso’, ‘vamos fazer aquilo’, ouvi muitos ministros que vi… chegaram, foram embora. Eu percebo que tem muita gente com agenda própria. Eu percebo que tem, assim, tem o jogo que é jogado aqui, mas eu não vim pra jogar o jogo. Eu vim aqui pra lutar.”

Na decisão, Moraes foi duro: “A manifestação do ministro da Educação revela-se gravíssima, pois não só atinge a honorabilidade e constituiu ameaça ilegal à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal, como também reveste-se de claro intuito de lesar a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado de Direito”.

Na decisão em que liberou a divulgação do vídeo da reunião, o ministro Celso de Mello havia registrado que constatara “aparente prática criminosa” do ministro da Educação:

“Havendo assistido à exibição integral do vídeo contido na “mídia” digital em questão, constatei, casualmente, a ocorrência de aparente prática criminosa, que teria sido cometida pelo Ministro da Educação, Abraham Weintraub, que, no curso da reunião ministerial realizada em 22/04/2020, no Palácio do Planalto, assim se pronunciou em relação aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme consta da degravação integral do vídeo procedida pelo Instituto Nacional de Criminalística da
Polícia Federal (Laudo nº 1242/2020-INC/DITEC/PF)”, diz a decisão de Celso de Mello.

Leia a íntegra do despacho de Alexandre de Moraes:

Decisão Moraes by Metropoles on Scribd

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