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Ministro do STF concede HC e traficante Elias Maluco poderá ser solto

Mas, segundo a decisão de Marco Aurélio, o condenado por matar Tim Lopes só ficará livre se não houver outras ordens de prisão em vigor

atualizado

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1 de 1 Elias-maluco - Foto: Reprodução

O traficante Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco (foto em destaque), poderá ser solto no âmbito de uma ação penal que ele responde por associação para o tráfico. Isso graças a um habeas corpus concedido nesta sexta-feira (02/08/2019) pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) Mas, segundo a decisão do ministro, ele só poderá ser liberado se não houver outras ordens de prisão em vigor, já que responde a outros processos na Justiça. São informações do G1.

Ao todo, na Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio há cinco processos ativos contra Elias Maluco, totalizando mais de 59 anos de prisão de pena, mas não está claro se ele tem condições de solicitar progressão de regime.

A decisão de Marco Aurélio foi assinada nessa quinta-feira (1º/08/2019) e enviada para conhecimento das autoridades do Rio de Janeiro, onde ele está preso, nesta sexta.

Elias Maluco foi condenado em 2005 a 28 anos e seis meses pelo assassinato do jornalista Tim Lopes, morto em 2002.

Em 2013, foi sentenciado a mais 10 anos, sete meses e 15 dias de prisão, desta vez pelo crime de lavagem de dinheiro. A mulher e a sogra dele também foram condenadas pelo mesmo crime.

Prisão em 2017
O caso no qual Marco Aurélio concedeu o habeas corpus tramita na Segunda Vara Criminal de São Gonçalo, no Rio.

Nesse caso, a ordem de prisão é de 2017. Naquela época, ele já estava preso. A defesa argumentou que a prisão já superava dois anos sem uma condenação confirmada em segunda instância.

Na decisão, Marco Aurélio Mello aponta excesso de prazo na prisão. “O paciente encontra-se preso, sem culpa formada, desde 7 de julho de 2017, ou seja, há 2 anos e 24 dias. Surge o excesso de prazo. Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade”.

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