Lula perde ação para delegado da Lava Jato e não será indenizado

Petista deverá arcar com as custas e despesas do processo, assim como os honorários da parte contrária, fixados em 15% do valor da causa

atualizado

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julgamento de Lula no TRE4 – reunião PT
1 de 1 julgamento de Lula no TRE4 – reunião PT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) negou pedido de indenização proposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o delegado de Polícia Federal Filipe Hille Pace, da Operação Lava Jato. O petista deverá arcar com as custas e despesas do processo, assim como os honorários da parte contrária, fixados em 15% do valor da causa.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) – Processo nº 1027158-14.2016.8.26.056.

Na ação, o ex-presidente alegava que teve sua honra, imagem e reputação violadas pela conduta do delegado que integra a equipe da Lava Jato em Curitiba, base e origem da investigação. Segundo Lula, o delegado agiu com “objetivo de perseguição pessoal” e “proferiu afirmações inverídicas e pejorativas em inquérito policial relativo à chamada Operação Omertà”.

A Omertà, desdobramento da Operação Lava Jato, foi deflagrada em setembro de 2016, levando à prisão do ex-ministro Antônio Palocci, antigo aliado de Lula que acabou fechando acordo de delação premiada com a Polícia Federal. Em audiência com o juiz Sérgio Moro, o ex-ministro acusou Lula e revelou a existência de um suposto “pacto de sangue” do ex-presidente com a Odebrecht, abrangendo repasse de R$ 300 milhões da empreiteira.

Para o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª Vara Cível de São Bernardo, o delegado agiu “no estrito cumprimento de suas atribuições”. “Não há dúvida alguma de que a autoridade policial agiu com lisura, em regular atividade ligada à presidência de inquérito de fatos correlatos, justificando suas atividades com a transparência inerente às suas relevantes funções”, escreveu o magistrado em sua decisão.

No entendimento de Melfi, “se houve algum abalo à reputação do autor, derivou dos próprios fatos investigados, os quais serviram de supedâneo à denúncia criminal de caráter público, o que ocorreria de qualquer maneira, ainda que menção nenhuma fosse feita pelo requerido”.

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