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Justiça nega indenização a estudante daltônico que perdeu vaga na UFSM

Aluno ajuizou ação contra a universidade depois que sua matrícula foi cancelada por “erro administrativo”

atualizado

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UFSM
1 de 1 UFSM - Foto: Reprodução

Um estudante cotista da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul, reaverá sua vaga no curso de Medicina da faculdade após ter sua matrícula cancelada por um erro administrativo, mas não terá direito à indenização por danos morais, como havia solicitado à Justiça.

A decisão foi dada em julgamento na última terça-feira (14/06/2019) quando a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve, de maneira unânime, a sentença de primeiro grau.

Para os magistrados do TRF-4, o juízo de primeira instância deu uma solução adequada à situação, com a determinação de que o estudante não seja punido com a perda da vaga por falha da universidade, mas ‘sem estimular a banalização do dano moral’.

O caso
O estudante, portador de daltonismo, participou do vestibular da UFSM em 2014 concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Ele apresentou os documentos solicitados pela universidade e passou pelos exames de seleção, então teve sua vaga para o primeiro semestre de 2015 confirmada pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico.

Quando cursava o terceiro semestre da graduação, em 2016, o estudante foi chamado para participar de uma junta médica que avaliaria sua deficiência. Logo depois foi notificado que sua matrícula havia sido cancelada por não ser considerado pessoa com deficiência.

Segundo os autos do processo, a universidade indicou que a matrícula havia sido aprovada por um erro do sistema e de um funcionário, o que fez com que o aluno tivesse seu nome incluído indevidamente na lista do curso de Medicina. A instituição teria afirmado que só percebeu o erro após um ano, e por isso submeteu o estudante à nova avaliação médica.

O aluno apresentou um recurso administrativo pedindo que o afastamento fosse suspenso até o fim do processo. A solicitação foi negada em 2017 e então sua matrícula foi definitivamente cancelada.

O estudante decidiu então ajuizar uma ação contra a universidade na 3ª Vara Federal de Santa Maria. Além de solicitar concessão de uma liminar que anulasse o cancelamento de sua vaga, ele pediu uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.

A Justiça federal atendeu o primeiro pedido do estudante, mas negou a indenização. Ele fez então uma apelação, analisada pelo TRF-4.

A decisão
A relatora do acórdão, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, indicou que a lei da política de cotas educacionais não conceitua daltonismo como deficiência visual, mas a UFSM demorou dois anos para cancelar a matrícula.

“A questão posta em juízo tangencia a Teoria do Fato Consumado, não merecendo qualquer retoque o entendimento de primeiro grau”, afirmou Vânia.

Com relação aos danos morais, Vânia afirmou que o cancelamento de sua matrícula pode ter gerado ‘temor e tristeza’ no estudante, mas ‘considerando que originariamente não faria jus à vaga, e o fez apenas pelo decurso do tempo, seu caso não justifica o provimento’.

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