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Justiça Federal adia análise de mérito de habeas corpus de Lula

Julgamento estava marcado para esta terça-feira (30/1), mas o processo foi retirado de pauta. Na segunda (29), ocorreu situação similar

atualizado

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1 de 1 Lula1 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Pela segunda vez em dois dias, o desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), retirou de pauta o julgamento de um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesta terça-feira (30/1), a 4ª Turma da Corte deveria analisar o mérito de uma liminar que permitiu a continuidade das atividades do Instituto Lula. No entanto, a análise do caso foi postergada por sugestão do relator.

Com o adiamento, os efeitos da liminar continuam a valer até o julgamento do mérito. A decisão temporária é resultado de um habeas corpus ajuizado pela defesa de Lula junto ao TRF-1 após um juiz de primeira instância ter determinado a suspensão das atividades do instituto que leva o nome do petista.

A interrupção do funcionamento da entidade foi determinada no âmbito do processo da Operação Zelotes. Para o juiz Rodrigo Leite, da 10ª Vara Federal, existem indícios “veementes” de que diversos crimes foram cometidos ou iniciados dentro do Instituto Lula.

Já o desembargador Néviton Guedes, ao reformar a decisão de Rodrigo Leite, suspendendo seus efeitos, argumentou não haver provas suficientes de atos ilícitos para justificar a medida. Ainda de acordo com o magistrado, os danos que a interrupção do funcionamento da entidade poderiam causar ao ex-presidente e ao instituto dificilmente poderiam ser revertidos.

Testemunhas
Na segunda-feira (29), outro habeas corpus impetrado por advogados do ex-presidente foi retirado da pauta da 4ª Turma do TRF-1. A ação também é relacionada ao processo da Operação Zelotes, que apura supostos crimes de tráfico de influência cometidos pelo político e seu filho Luis Cláudio Lula da Silva, na compra de aviões de caça durante a gestão de Dilma Rousseff.

No pedido, os advogados requeriam o aumento do número de testemunhas que poderiam ser arroladas pela defesa no processo. Em caráter liminar, o desembargador Néviton Guedes deferiu parcialmente o pedido, com a condição de que a defesa comprovasse a imprescindibilidade de tais depoentes.

O mérito da ação deveria ser julgado na sessão quinzenal daquela segunda (29), mas foi adiado por recomendação do relator.

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