metropoles.com

Justiça demoraria três anos para zerar todos os processos, segundo CNJ

O dado faz parte do relatório “Justiça em números” divulgado pelo CNJ

atualizado

Compartilhar notícia

iStock/Reprodução
Justiça prisão tribunal
1 de 1 Justiça prisão tribunal - Foto: iStock/Reprodução

Em um relatório divulgado nesta segunda-feira (17/10), o Conselho Nacional de Justiça afirma que a Justiça brasileira precisaria de três anos para julgar o estoque de processos pendentes de decisão. Isso só aconteceria se nenhuma nova ação fosse impetrada no período. O dado faz parte do relatório “Justiça em números” divulgado pelo CNJ.

Além disso, o relatório mostra que o judiciário encerrou 2015 com 74 milhões de processos em tramitação, com o ingresso de 27.280.287 novos casos e 28.479.058 ações baixadas. Em média, cada juiz ficou responsável por solucionar 6.577 processos e conseguiu baixar 7,3 por dia, 1.760 ao ano.

“Esse relatório deveria se tornar o livro de cabeceira de cada juiz e de cada gestor de tribunal brasileiro. Que se estudem esses números para identificar os gargalos e melhorar os atos de gestão”, afirmou o conselheiro Norberto Campelo, ao comentar os números sobre produtividade.

A Justiça Estadual é o segmento responsável por 69,3% da demanda e 79,8% do acervo processual do Poder Judiciário. Em segundo lugar, está a Justiça Federal (13,4% do total da demanda) e, em seguida, a Justiça do Trabalho (14,9% do total). A Justiça Federal foi a única que conseguiu reduzir o número de casos pendentes em 2015 (‑3,7%). No total, o crescimento dos casos pendentes foi de 2,6% no último ano e 21,8% no período 2009‑2015.

Congestionamento
De cada 100 processos que tramitaram em 2015 em todo o Poder Judiciário, somente 30,8, em média, foram baixados no mesmo ano. O cenário é agravado pelo número excessivo de recursos interpostos pelas partes nas sentenças dadas pelos juízes, contribuindo para a demora da prestação jurisdicional – em 2015 foram interpostos 5,2 milhões de recursos contra 34,7 milhões de decisões proferidas no primeiro e segundo graus de jurisdição.

A taxa de congestionamento líquida desconsidera os processos que estão com andamento paralisado, aguardando, por exemplo, uma decisão dos tribunais superiores para uniformização do entendimento, ou ações que aguardam o pagamento de precatórios. Já a taxa de congestionamento bruta, que inclui os processos com andamento paralisado foi de 72,2% – um pouco maior do que no ano de 2014, que ficou em 71,7%

O impacto dos processos com andamento paralisado na taxa de congestionamento do Poder Judiciário foi maior na Justiça Federal. Neste ramo da Justiça, a taxa de congestionamento líquida ficou em 59,1%, enquanto a bruta foi de 71,6%. Ou seja, desconsiderando os processos suspensos, sobrestados, ou em arquivo provisório, para cada 100 processos que ingressam na Justiça Federal, são solucionados aproximadamente 41 deles.

Na Justiça do Trabalho, a taxa de congestionamento líquida foi de 45,7%, 8,5 pontos percentuais a menos do que a taxa de congestionamento bruta. Na Justiça Estadual, esta diferença foi de apenas 1,5 ponto percentual – enquanto a taxa de congestionamento bruta foi de 74,8%, a líquida ficou em 73,3%.

Se fossem retirados todos os processos de execução fiscal do Poder Judiciário, a taxa de congestionamento de 72,2% seria reduzida para 63,4%, ou seja, uma queda de nove pontos percentuais. O acervo processual, por sua vez, seria de 45 milhões de processos em tramitação, ao invés dos atuais 74 milhões.

Compartilhar notícia