Justiça absolve João Vaccari no caso Bancoop

João Vaccari foi denunciado pelo Ministério Público como responsável pelo suposto rombo de R$ 100 milhões na Cooperativa

atualizado

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
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1 de 1 MC_Joao-Vaccari-Neto-depoimento-CPI-Petrobras_02090420151 - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A juíza Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa, da 5ª Vara Criminal de São Paulo, absolveu o ex-presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) João Vaccari Neto. A magistrada julgou improcedente a ação penal contra Vaccari, denunciado pelo Ministério Público do Estado como responsável pelo suposto rombo de R$ 100 milhões nas contas da Cooperativa.

Formalmente, Vaccari foi acusado por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, estelionato (1.133 vezes) e falsidade ideológica. Na mesma sentença, também foram absolvidos outros quatro investigados Ana Maria Érnica, Tomás Edson Botelho Fraga e Leticya Achur Antonio e Henir Rodrigues de Oliveira.

Para a juíza, não foi “demonstrada sequer a coautoria imputada aos acusados para a prática de crimes de estelionato”.

“Não há elementos suficientes que autorizem o reconhecimento do crime autônomo de quadrilha ou bando previsto no artigo 288 (quadrilha) do Código Penal, para o que se faz necessária, consoante lição do Supremo Tribunal Federal (em célebre julgamento de Embargos Infringentes na Ação Penal 470) “a formação deliberada de uma entidade autônoma e estável, dotada de desígnios próprios e destinada à prática de crimes indeterminados””, afirmou a magistrada.

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