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Juiz suspende multas do Ibama contra Instituto Onça-Pintada

Instituto Onça-Pintada foi multado pelo Ibama após a morte de 72 animais por suposta negligência. Caso foi revelado pelo Metrópoles

atualizado

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Divulgação/ IOP
Onça-pintada é levada no colo por Leandro Silveira
1 de 1 Onça-pintada é levada no colo por Leandro Silveira - Foto: Divulgação/ IOP

O juiz federal Marcelo Albernaz, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu três multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra o Instituto Onça-Pintada (IOP).

Conforme o Metrópoles revelou em agosto deste ano, o instituto foi multado em R$ 452 mil após a morte de 72 animais por suposta negligência. De acordo com o Ibama, onças, antas, veados, pássaros, lobos e macacos morreram envenenados, predados por animais silvestres, picados por serpentes ou espancados por similares. Do total, 52 são espécies ameaçadas de extinção.

Além dos 72 óbitos por negligência ou imperícia, outros 53 animais morreram no criadouro desde 2017. Em síntese, o número de mortes supera em três vezes o de nascimentos.

Na decisão, publicada nessa segunda-feira (28/11), Albernaz também suspendeu os embargos feitos pelo Ibama, que impediu as atividades de visitação, recebimento, destinação, alienação e reprodução de espécimes do instituto até a apresentação de projetos de conservação adequados.

“O que se discute no presente recurso é a probabilidade das alegações do IOP e o eventual risco à fauna silvestre, caso os termos de embargo sejam mantidos, seja pela impossibilidade de recebimento de novos animais, seja pela obrigatoriedade de transferência de animais já custodiados”, escreveu o juiz federal.

“Por fim, não obstante a reprovabilidade de se promover a interação de animais que não deveriam interagir, entendo que a medida de embargo se afiguraria muito mais gravosa aos animais do IOP”, acrescentou ele.

Inicialmente, a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) havia negado o pedido de suspensão, mas o IOP recorreu ao TRF-1, que agora deferiu a tutela de urgência. O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal da SJDF, pontuou que as penalidades não foram aplicadas sem a observância do devido processo legal e do contraditório.

“O fato de a fiscalização não ter ocorrido no local não acarreta, por si só, a nulidade dos autos de infração, pois os fatos apurados foram baseados em óbitos de animais informados no Sisfauna no período entre 2017 até 2021”, escreveu Saraiva à época.

Outro lado

Após a publicação da reportagem pelo Metrópoles, em agosto, o IOP afirmou ter recebido com “surpresa” as aplicações de multas no mês de junho por um fiscal do Ibama, “que nunca esteve presencialmente nas nossas instalações”.

“Já apresentamos nossa defesa ao Ibama e estamos confiantes na reversão das sanções. Com os embargos fixados pelo fiscal, as atividades do instituto serão prejudicadas”, acrescentou, à época.

A defesa da ONG informou entender que a autuação merece ser anulada devido a “diversos vícios formais e rocedimentais que a maculam”. Apesar dos 125 óbitos registrados nos últimos sete anos, o IOP nega haver um alto índice de mortandade no criadouro e assegura não ser possível atribuir as mortes a atos de negligência, imprudência ou imperícia.

O instituto afirma também que as situações são absolutamente imprevisíveis e irresistíveis, de modo que não servem como prova alguma de negligência.

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