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Funaro após bloqueio de bens: decisão é um “frankenstein jurídico”

Valor de R$ 95 milhões atinge empresa do investigado e atende pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

atualizado

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MICHAEL MELO/METRÓPOLES
lúcio funaro
1 de 1 lúcio funaro - Foto: MICHAEL MELO/METRÓPOLES

Por decisão da Justiça Federal em São Paulo, o doleiro Lúcio Funaro, apontado como operador financeiro do MDB e um dos principais delatores da Lava Jato, teve contas bloqueadas em R$ 95 milhões. O caso foi julgado pela 1ª Vara da Justiça Federal de Barueri e atende a um pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo a solicitação da PGFN, a execução é de dívidas tributárias da Guaranhuns Empreendimentos, Intermediações e Participações. A empresa teria sido utilizada por Funaro durante o esquema do Mensalão do PT, entre 2001 e 2003, em operações de lavagem de dinheiro. Conforme a decisão destaca, a apuração constatou que a “Guaranhuns se tratava de empresa de fachada, servindo tão somente à blindagem patrimonial de seu único controlador de fato, Lúcio Bolonha Funaro”.

Em nota enviada ao Metrópoles, os advogados de Funaro afirmam que a decisão é um “verdadeiro frankenstein jurídico.”

Leia abaixo a nota da defesa:

Feito ao arrepio do Código de Processo Civil e do Código Tributário Nacional. Passado quase um mês da decisão do magistrado, [nem] sequer foi dado à defesa o direito de retirar do cartório os 9 volumes do processo para cópia, visto que na vara não existe sala da OAB para que as cópias sejam efetuadas, caraterizando-se gritante cerceamento à defesa. Causa estranheza aos defensores a velocidade dos atos, assim como o cerceamento ao direito de defesa, depois que foi deferido pelo ministro Luiz Barroso, a pedido da PGR, da oitiva de Lúcio Bolonha Funaro no inquérito dos portos.

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