Filho de Edir Macedo pagará R$ 40 mil a massagista por danos morais
De acordo com a decisão, o cantor gospel usou palavas “baixas” para se referir à autora da ação e humilhá-la nas redes sociais
atualizado
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O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, condenou Moyses Macedo, filho do pastor Edir Macedo, a pagar R$ 40 mil de indenização a uma massagista por danos morais. De acordo com a decisão, o cantor gospel empregou termos “baixos” para se referir a mulher, que prestava serviços na TV Record – emissora que seu pai é proprietário.
Segundo a ação movida pela massagista, durante um atendimento a Moyses, ele começou a xingá-la e publicou as ofensas no Twitter, expondo-a. A autora afirmou que as humilhações abalaram seu emocional e ela chegou a ser demitida da empresa por isso.
O juiz intimou a rede social, questionando a veracidade das publicações. Contudo, o Twitter respondeu que não se responsabiliza por guardar ou monitorar mensagens divulgadas pelos usuários e não confirmou a informação.
Após a manifestação do site, mesmo que não tenham sido confirmados os tuítes de Moyses, o juiz entendeu que as mensagens podem ser consideradas verídicas pelo silêncio do filho de Edir Macedo, que não negou as publicações.
A defesa do acusado chegou a se manifestar, dizendo que o cantor gospel não lembra de ter realizado massagem no período atribuído e que não são raros os perfis falsos criados em seu nome.
Decisão
Na sentença, Oliveira condenou o filho de Edir Macedo a desembolsar R$ 40 mil. “Na publicação, o requerido empregou termos os mais baixos que se possa conceber na extensão do vocabulário para se referir à autora. Em uma sociedade civilizada, a ninguém é dado o direito de se reportar a outrem de maneira assim vil e degradante”, escreveu.
O juiz preferiu não pontuar as expressões usadas pelo cantor gospel contra a massagista, para que ela não recordasse as humilhações. “Assim, a fim de poupar a autora de rememorar a violência verbal sofrida, revolvendo os xingamentos que pretende esquecer, deixo de transcrever ipsis literis o palavreado do requerido”, pontuou.
O magistrado ainda citou a Bíblia, comparando os termos usados pelo filho do pastor com uma maldição bíblica. “O autor, aproveitando-se da sua posição de superioridade hierárquica, difundida na condição de filho do proprietário da emissora de televisão, julgou-se no direito de fazer pouco da honradez da autora, diminuindo-a e menosprezando-a, em privado e em público, de forma ignóbil e abjeta, com a única finalidade de humilhá-la. É o bilinguis maledictus de que fala a Bíblia”, declarou.
Veja a íntegra da decisão:
Decisão contra filho de Edir Macedo by Metropoles on Scribd