Filho de Edir Macedo pagará R$ 40 mil a massagista por danos morais
De acordo com a decisão, o cantor gospel usou palavas "baixas" para se referir à autora da ação e humilhá-la nas redes sociais

O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, condenou Moyses Macedo, filho do pastor Edir Macedo, a pagar R$ 40 mil de indenização a uma massagista por danos morais. De acordo com a decisão, o cantor gospel empregou termos “baixos” para se referir a mulher, que prestava serviços na TV Record – emissora que seu pai é proprietário.
Segundo a ação movida pela massagista, durante um atendimento a Moyses, ele começou a xingá-la e publicou as ofensas no Twitter, expondo-a. A autora afirmou que as humilhações abalaram seu emocional e ela chegou a ser demitida da empresa por isso.
O juiz intimou a rede social, questionando a veracidade das publicações. Contudo, o Twitter respondeu que não se responsabiliza por guardar ou monitorar mensagens divulgadas pelos usuários e não confirmou a informação.
Após a manifestação do site, mesmo que não tenham sido confirmados os tuítes de Moyses, o juiz entendeu que as mensagens podem ser consideradas verídicas pelo silêncio do filho de Edir Macedo, que não negou as publicações.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA defesa do acusado chegou a se manifestar, dizendo que o cantor gospel não lembra de ter realizado massagem no período atribuído e que não são raros os perfis falsos criados em seu nome.
Decisão
Na sentença, Oliveira condenou o filho de Edir Macedo a desembolsar R$ 40 mil. “Na publicação, o requerido empregou termos os mais baixos que se possa conceber na extensão do vocabulário para se referir à autora. Em uma sociedade civilizada, a ninguém é dado o direito de se reportar a outrem de maneira assim vil e degradante”, escreveu.
O juiz preferiu não pontuar as expressões usadas pelo cantor gospel contra a massagista, para que ela não recordasse as humilhações. “Assim, a fim de poupar a autora de rememorar a violência verbal sofrida, revolvendo os xingamentos que pretende esquecer, deixo de transcrever ipsis literis o palavreado do requerido”, pontuou.
O magistrado ainda citou a Bíblia, comparando os termos usados pelo filho do pastor com uma maldição bíblica. “O autor, aproveitando-se da sua posição de superioridade hierárquica, difundida na condição de filho do proprietário da emissora de televisão, julgou-se no direito de fazer pouco da honradez da autora, diminuindo-a e menosprezando-a, em privado e em público, de forma ignóbil e abjeta, com a única finalidade de humilhá-la. É o bilinguis maledictus de que fala a Bíblia”, declarou.
Veja a íntegra da decisão:
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