Empresa é condenada por criar prêmio pejorativo “troféu bundão”

Juíza concluiu que funcionário passou por “situação vexatória e humilhante” e deverá receber indenização por danos morais

atualizado

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1 de 1 martelo-juiz - Foto: ISTOCK

A juíza Silene Cunha Oliveira, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, região metropolitana de Belo Horizonte (MG), condenou uma distribuidora de petróleo pela criação de um prêmio pejorativo entregue a funcionários. A decisão determinou que a empresa pague R$ 8 mil por danos morais a um ex-empregado, que recebeu o chamado “troféu bundão”.A distribuidora recorreu contra a sentença de primeira instância, datada de 21 de setembro. A informação é da TV Globo.

De acordo com a reportagem, durante o processo, a empresa alegou na Justiça que se tratava de uma “brincadeira”, que não passou dos limites da diretoria.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, testemunhas afirmaram que houve envio de mensagem com tom pejorativo pelo chefe ao empregado e reuniões em que o troféu era direcionado a funcionários.

A juíza concluiu que o autor da ação passou por “situação vexatória e humilhante” e que gerentes eram ridicularizados com regularidade. Ela repudiou a conduta dos representantes da empresa. “Todos merecem tratamento digno, indiferente da produtividade, do atingimento das metas ou não”, afirma a decisão. Para a magistrada, a empresa tinha plena ciência do que ocorria em reunião de gerentes com os diretores e não tomou providências para coibir a conduta.

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