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Em palestra, advogado critica discursos sobre casos de corrupção

Para Alaor Leite, classificar qualquer irregularidade como corrupção é ignorar outros sistemas que garantem funcionamento da administração

atualizado

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Classificar toda irregularidade na administração pública como corrupção é ignorar um sistema penal que tem outras maneiras de garantir o bom funcionamento da máquina estatal. A conclusão é do doutor pela Universidade de Direito de Munique Alaor Leite, que abriu nesta terça-feira (03/12/2019) uma série de palestras promovidas pelo escritório de advocacia Moraes Pitombo.

“Há uma certa noção geral de que todo malfeito que ocorre na administração pública tem que ser corrupção, com o que ignora um sistema complexo de proteção da higidez da administração pública, com outros tipos penais que têm que conviver racionalmente”, explicou Alaor.

No Brasil, pontua Leite, existe uma série de possibilidades de punir criminalmente ilícitos considerados coloquialmente como “corrupção”, que incluem prevaricação, tráfico de influência, advocacia administrativa e corrupção passiva. “O sistema brasileiro não conta apenas com um tipo penal insular que deve abarcar todo malfeito na administração pública.”

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Para uma plateia de cerca de 40 convidados, ele também destrinchou as especificidades da corrupção envolvendo agentes políticos. A principal questão, indicou, é a chamada discricionaridade, ou seja, o rol de atribuições que um servidor público tem. No caso de juízes, exemplifica, elas são claras e pré-determinadas – diferentemente do que ocorre com políticos.

Assim, é mais complicado determinar como crimes de corrupção ativa situações que tratam de atos típicos da função, no caso deles. “Em face da decisão do legislador brasileiro, que quer alcançar a corrupção em todos os setores, para que nós captemos precisamente o injusto da atividade política é preciso integrar os outros tipos penais da lei brasileira.”

Na prática, provoca, é preciso avaliar se, na condenação desses casos, serão considerados poderes que o político adquiriu ao longo da sua trajetória e que não estão previstos como parte das suas atividades. “É natural que um político, pelo prestígio de que goza e pela longevidade, adquira poderes que não são atribuídos pela ordem jurídica. São poderes de fato, que podem gerar um direcionamento, mas que não compõem o eixo das atividades.”

Nos últimos anos, afirmou, passou a haver uma interpretação “insular” do tipo de corrupção que trata da função para envolver casos de venda e compra de sustentação política, como os chamados “mensalões” – como os do DEM, do PSDB, do PT.

Leite foi orientado, em Munique, pelo renomado criminalista alemão Claus Roxin, cuja teoria do Domínio de Fato foi utilizada pelo ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel para pedir a condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) no âmbito da Ação Penal 470, o Mensalão. O próprio Roxin, aliás, criticou a aplicação da sua tese no caso.

Conduzindo a exposição, Antônio Sérgio Altieri Pitombo comemorou a participação de Leite e criticou a predominância atual, na sua opinião, de discursos jurídicos que estabelecem perseguições. “Me chama atenção o quanto a sociedade civil está sendo cativada”, pontuou, destacando ainda que as palestras têm potencial para romper com essas narrativas.

A palestra foi acompanhada por advogados selecionados pelo escritório, que abriu recentemente nova unidade no Lago Sul, em Brasília:

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