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Em 2020, STF concedeu 14 liminares sobre Bolsonaro – 55% a mais que 2019

No primeiro ano da gestão, as decisões provisórias na Corte foram marcadas por vitórias do presidente. Em 2020, o governo acumula derrotas

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Bolsonaro, Guedes e empresários vão ao STF
1 de 1 Bolsonaro, Guedes e empresários vão ao STF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

No primeiro ano de mandato do atual presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), 14 processos foram impetrados contra ele no Supremo Tribunal Federal (STF). Do total, foram proferidas 9 decisões liminares – de cumprimento imediato. Ele foi alvo de ações populares, de partidos e de políticos. Em 2020, contudo, o número aumentou: foram 29 peças, com 14 sentenças provisórias decretadas – 55% a mais que no ano passado.

Entre 2019 e 2020, uma outra mudança: a Corte deu mais liminares favoráveis ao chefe do Executivo no seu primeiro ano de mandato. Agora, em meio à pandemia de coronavírus e um acirramento de debate, o segundo ano ficou marcado por um acumulo de derrotas presidenciais no STF.

Entre as vitórias de 2019, a Corte garantiu o arquivamento de pedidos de investigação contra o presidente no caso da morte da vereadora Marielle Franco (PSol). Além disso, negou o provimento de ações que questionavam a nomeação dos ministros Paulo Guedes e Onyx Lorenzoni, por serem investigados por Caixa 2 e irregularidades em fundos de pensão.

Também arquivou uma ação impetrada pela ex-presidente Dilma Rousseff, na qual a política acusava Bolsonaro de atribuir um crime a ela, sem provas. E negou seguimento a um processo feito pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. O jurista acusou o presidente de ofendê-lo sobre o desaparecimento do pai, Fernando Santa Cruz, morto durante a ditadura.

Dosagem do Supremo
Segundo o advogado criminalista Thiago Turbay, sócio do escritório Boaventura Turbay Advogados, cabe excepcionalmente ao judiciário realizar o controle da atividade política, devendo observância fundamental à verificação formal e material de constitucionalidade. Ele diz ainda que a Corte precisa “dosar” as decisões, para garantir os direitos da população.

“Não me parece que há uma interferência ilegítima do judiciário nos atos de outros poderes. Todavia, houve erros e acertos, o que condiz, absolutamente, com a complexidade dos atos jurisdicionais, servilizantes à regulação da vida em uma sociedade democrática”, avaliou Turbay.

Perdas
Em contraste, neste ano, casos de grande repercussão foram marcados por derrotas de Bolsonaro no STF. Com a pandemia de coronavírus e a crise econômica instalada no país, atitudes tomadas pelo chefe do Executivo foram contestadas na Justiça – e barradas pela Corte.

Como exemplo, a suspensão de uma MP que restringia a lei de acesso à informação. O plenário referendou a decisão liminar em que o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a eficácia da alteração introduzida na Lei de Acesso à Informação (LAI) para limitar o acesso às informações prestadas por órgãos públicos durante a emergência de saúde pública decretada em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em outra perda para Bolsonaro, o ministro Celso de Mello autorizou a abertura de inquérito para apurar declarações do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sergio Moro contra o presidente. Ao deixar o governo, o ex-juiz apontou suposta interferência do presidente em inquéritos da Polícia Federal.

Segundo ele, o chefe do Executivo decidiu trocar a direção-geral da PF porque gostaria de ter acesso a informações de inquéritos sobre a família dele.

Em meio às brigas entre Bolsonaro e governadores, o plenário, por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Executivo para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Segundo o especialista, em última instancia, a atuação do judiciário é “protetiva de direitos fundamentais”. “Exemplo de erro, ao meu ver, foi a suspensão da nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal. Já um acerto evidente foi a suspensão de trecho da medida que dificultava o acesso à informação. O controle social mais efetivo é o da transparência dos atos públicos e a submissão à interpelação de suas motivações”, declarou Thiago Turbay.

Veja liminares de 2019: 

  • Pedido de investigação no Caso Marielle – arquivado
  • Ação contra nomeação de Guedes e Onyx – arquivada
  • Ação do presidente da OAB por ofensa contra seu pai, morto durante a ditadura – arquivada
  • Ação de Dilma Roussef, por acusá-la de crime, sem provas – arquivada
  • Ação de Glenn Greenwald por ofensa – arquivada
  • Ação da Associação Brasileira de imprensa por declarações sobre o caso Marielle – arquivada
  • Ação da Associação Civil Alternativa Terra Azul por declarações sobre o desmatamento – arquivada
  • Ação do Partido dos Trabalhadores por crime contra a honra – arquivada
  • Ação do PSol por crime contra a honra – negada

Veja liminares de 2020:

  • Suspensão de trechos de MP do governo que restringiam o acesso à informação – deferida
  • Autonomia a estados e municípios na tomada de decisões sobre o coronavírus – deferida
  • Suspensão de envio de dados pessoais para o IBGE em meio à pandemia – deferida
  • Autorização de investigação contra Bolsonaro e Moro – deferida
  • Suspensão da nomeação de Alexandre Ramagem para a PF –  deferida
  • Veto à campanha publicitária o Brasil não pode parar – deferida
  • Investigações contra Bolsonaro por participar de manifestações (8 no total) – indeferidas

 

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