Condenado pelo TRF-4, Lula não deve cumprir pena de imediato. Entenda
Decisão da Corte ainda permite recursos. Apenas após esgotadas as apelações, ex-presidente pode ser preso

Mesmo com a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de manter a condenação em primeira instância do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o líder petista não deve cumprir pena de imediato. O resultado tampouco significa o fim da pré-candidatura de Lula ao Palácio do Planalto, a qual deve ser oficializada pelo partido em evento nesta quinta-feira (25/1). A defesa poderá recorrer do veredito desta quarta (24), o que adia tanto a eventual prisão quanto a impugnação de uma candidatura nem sequer registrada.
Nesta quarta, a turma do tribunal federal (imagem em destaque) em Porto Alegre (RS) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-presidente e aumentar a pena imposta ao político: em vez dos 9 anos e 6 meses de prisão fixados pelo juiz Sérgio Moro, os desembargadores do TRF-4 defenderam que Lula cumpra 12 anos e 1 mês de cadeia, em regime integralmente fechado.
Os advogados de Lula e demais réus no processo ainda podem apresentar embargos declaratórios na mesma corte federal. O instrumento permite, basicamente, pedidos de esclarecimentos sobre a decisão da 8ª Turma. Como a determinação foi unânime, não podem ser ajuizados embargos infringentes, pedindo a revisão da pena para a mais amena possível. Estes só poderiam ser apresentados se a decisão fosse por maioria, sem unanimidade, e caso a sentença mais grave tivesse sido imputada.
Resta ainda ao ex-presidente apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, caso o entendimento da 8ª Turma se mantenha após a análise dos embargos declaratórios, a pena então pode ser executada, ou seja, Lula poderá ser preso. Não existe um prazo definido para esses instrumentos serem analisados.Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesDois dos desembargadores federais que compõem a 8ª Turma estão com férias de um mês marcadas após o fim do julgamento. O processo, no entanto, segue o trâmite normal, segundo o TRF-4. Os juízes federais Nivaldo Brunoni e Antônio Bochenek substituirão, respectivamente, os magistrados Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen.
O julgamento desta quarta (24) tampouco representa um desfecho à candidatura de Lula ao Palácio do Planalto. Segundo a Lei da Ficha Limpa, condenados em segunda instância não podem se candidatar a cargos públicos. Portanto, com a manutenção da sentença de primeira instância, Lula se torna, em tese, inelegível. Mas o veto de uma candidatura do petista não é automático: cabe à Justiça Eleitoral impugná-la, para que ele não dispute as próximas eleições.
“É difícil dizer o que vai acontecer. Com Lula condenado e inelegível, resta saber como a esquerda e, principalmente, o PT vai se posicionar: se vão ficar concentrados em alguma outra candidatura de centro ou extrema-esquerda, ou se devem simplesmente configurar oposição a qualquer candidato eleito”, comenta o cientista político e professor da Universidade de Brasília Everaldo Moraes. “Essa é uma situação improvável, mas tudo pode acontecer”, ressalta.
Nesta semana, todos os líderes petistas adotam discurso único: independentemente do resultado no tribunal de segunda instância, Lula será anunciado como candidato do partido ao Palácio do Planalto – o anúncio acontecerá nesta quinta (25), em São Paulo, durante reunião da Executiva Nacional do PT.
Veja, abaixo, os recursos possíveis e como fica a situação eleitoral do petista:





