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Condenado pelo TRF-4, Lula não deve cumprir pena de imediato. Entenda

Decisão da Corte ainda permite recursos. Apenas após esgotadas as apelações, ex-presidente pode ser preso

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TRF-4/DIVULGAÇÃO
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1 de 1 39872298711_d5885980b8_k2 - Foto: TRF-4/DIVULGAÇÃO

Mesmo com a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de manter a condenação em primeira instância do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o líder petista não deve cumprir pena de imediato. O resultado tampouco significa o fim da pré-candidatura de Lula ao Palácio do Planalto, a qual deve ser oficializada pelo partido em evento nesta quinta-feira (25/1). A defesa poderá recorrer do veredito desta quarta (24), o que adia tanto a eventual prisão quanto a impugnação de uma candidatura nem sequer registrada.

Nesta quarta, a turma do tribunal federal (imagem em destaque) em Porto Alegre (RS) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-presidente e aumentar a pena imposta ao político: em vez dos 9 anos e 6 meses de prisão fixados pelo juiz Sérgio Moro, os desembargadores do TRF-4 defenderam que Lula cumpra 12 anos e 1 mês de cadeia, em regime integralmente fechado.

Os advogados de Lula e demais réus no processo ainda podem apresentar embargos declaratórios na mesma corte federal. O instrumento permite, basicamente, pedidos de esclarecimentos sobre a decisão da 8ª Turma. Como a determinação foi unânime, não podem ser ajuizados embargos infringentes, pedindo a revisão da pena para a mais amena possível. Estes só poderiam ser apresentados se a decisão fosse por maioria, sem unanimidade, e caso a sentença mais grave tivesse sido imputada.

Resta ainda ao ex-presidente apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, caso o entendimento da 8ª Turma se mantenha após a análise dos embargos declaratórios, a pena então pode ser executada, ou seja, Lula poderá ser preso. Não existe um prazo definido para esses instrumentos serem analisados.

Dois dos desembargadores federais que compõem a 8ª Turma estão com férias de um mês marcadas após o fim do julgamento. O processo, no entanto, segue o trâmite normal, segundo o TRF-4. Os juízes federais Nivaldo Brunoni e Antônio Bochenek substituirão, respectivamente, os magistrados Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen.

Cenário turvo e polarizado
O julgamento desta quarta (24) tampouco representa um desfecho à candidatura de Lula ao Palácio do Planalto. Segundo a Lei da Ficha Limpa, condenados em segunda instância não podem se candidatar a cargos públicos. Portanto, com a manutenção da sentença de primeira instância, Lula se torna, em tese, inelegível. Mas o veto de uma candidatura do petista não é automático: cabe à Justiça Eleitoral impugná-la, para que ele não dispute as próximas eleições.

“É difícil dizer o que vai acontecer. Com Lula condenado e inelegível, resta saber como a esquerda e, principalmente, o PT vai se posicionar: se vão ficar concentrados em alguma outra candidatura de centro ou extrema-esquerda, ou se devem simplesmente configurar oposição a qualquer candidato eleito”, comenta o cientista político e professor da Universidade de Brasília Everaldo Moraes. “Essa é uma situação improvável, mas tudo pode acontecer”, ressalta.

Nesta semana, todos os líderes petistas adotam discurso único: independentemente do resultado no tribunal de segunda instância, Lula será anunciado como candidato do partido ao Palácio do Planalto – o anúncio acontecerá nesta quinta (25), em São Paulo, durante reunião da Executiva Nacional do PT.

Veja, abaixo, os recursos possíveis e como fica a situação eleitoral do petista: 

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