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Celso de Mello arquiva pedido de enquadramento criminal contra Bolsonaro

Senadores Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato apontavam crime de falsidade ideológica que teria sido cometido pelo presidente

atualizado

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Michael Mello/Metrópoles
Ministro do STF Celso de Mello
1 de 1 Ministro do STF Celso de Mello - Foto: Michael Mello/Metrópoles

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (25/05), o arquivamento de pedido de enquadramento criminal contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), apresentado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Fabiano Contarato (Rede/ES), na Petição (PET) 8803.

Na ação, os parlamentares reclamavam a prática do crime de falsidade ideológica em razão de o decreto de exoneração de Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal ter sido publicado com a assinatura do então ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.

Nesta segunda, a Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR) admitiu que Moro não assinou a exoneração de  Valeixo.

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O ministro acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e negou seguimento à PET, uma vez que cabe ao Ministério Público a titularidade de ação penal pública, “que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”, afirmou o ministro.

Leia a decisão do ministro na íntegra:

Celso de Mello – STF – Decisão by Carlos Estênio Brasilino on Scribd

(Com informações do STF)

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