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Barroso nega ação de Bolsonaro contra decreto de estados e municípios

O ministro do STF afirmou que as medidas tomadas pelos governadores estão de acordo com entendimento firmado pelo plenário da Corte

atualizado

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ministro TSE STF justica Luís Roberto Barroso eleicoes 20203
1 de 1 ministro TSE STF justica Luís Roberto Barroso eleicoes 20203 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (23/6) pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que pedia a suspensão de decretos dos estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraná que determinaram medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19.

“Diante do exposto e nos termos da jurisprudência amplamente consolidada no STF, indefiro a cautelar, por ausência da verossimilhança do direito alegado e grave periculum in mora inverso, consistente no risco de agravamento de contágio e morte, em razão da pandemia”, diz trecho da liminar.

Na decisão, Barroso afirma que as decisões tomadas pelos governadores estão de acordo com entendimento firmado pela Corte, de que os estados e municípios têm competência para atuar frente à pandemia.

O ministro do STF ainda afirmou que os decretos se basearam em orientação e dados de órgãos técnicos de saúde dos estados sobre o avanço da doença e são dotadas de “razoabilidade”.

Na peça enviada pela Advocacia-geral da União (AGU) ao STF, o governo alegava que as medidas violavam os “princípios democrático, do Estado de Direito, da legalidade e da proporcionalidade, bem como por afronta aos direitos fundamentais ao trabalho, à livre iniciativa e à subsistência”.

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