Justiça suspende vacinação de educadores e agentes de segurança no Rio
A decisão é do juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do estado, e altera decreto do governo
atualizado
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Educadores e agentes de segurança do Rio de Janeiro foram retirados do calendário de vacinação dos grupos prioritários. A decisão é do juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do estado, dessa terça-feira (6/4), e altera o decreto do governador em exercício, Cláudio Castro (PSC).
Com a decisão, somente agentes de segurança que atuam na linha de frente do combate à Covid-19 permanecem no grupo prioritário de imunização.
A decisão partiu de um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público estadual, com base na ordem estabelecida em nota técnica do Ministério da Saúde sobre a imunização das forças de segurança.
Veja parcela dos agentes de segurança contemplados com a imunização prioritária:
- trabalhadores envolvidos no atendimento e transporte de pacientes;
- trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar;
- aqueles que atuam diretamente nas ações de vacinação; e
- que têm contato direto e constante com a população, como os que regulam o respeito às medidas de distanciamento social.
Sobre os educadores, juiz Wladimir Hungria suspendeu a vacinação devido à escassez de vacina e a falta de uma filtragem dos profissionais a serem imunizados.
“Seria salutar e desejável que o decreto fosse mais minucioso quanto à observância da ordem dos subgrupos, e sua discriminação, diante da escassez de vacinas, e sua administração com preferência aos grupos vulneráveis, configurando a sua previsão genérica, contida nos artigos 3º e 4º, apta a causar lesão significativa à saúde pública”, argumenta o juiz.
“Como se observa, os grupos contemplados expressam um quantitativo significativo de pessoas que, sem a divisão em subgrupos de prioridade, terá o potencial impacto de colapsar a vacinação de grupos outros preferenciais. A adoção de subgrupos, além de possibilitar um melhor provisionamento na aplicação da vacina, dada a quantidade insuficiente de doses, permite que não haja a mitigação na vacinação do grupo de pessoas vulneráveis”, finaliza.