Justiça suspende imposto sobre petróleo no mesmo dia em que Camex prorrogou
Camex estende alíquota de 12% sobre exportações, mas liminar questiona manutenção do tributo sem aval do Congresso Nacional

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27/8) a cobrança do imposto de 12% sobre a exportação de petróleo no mesmo dia em que o governo federal decidiu prorrogar a medida por meio da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, em ação apresentada por empresas do setor de óleo e gás.
O magistrado determinou a suspensão da exigência do tributo ao entender que a manutenção da cobrança por meio de resolução administrativa pode contrariar o processo legislativo.

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Ver todasNo mesmo dia, no entanto, o comitê executivo da Camex aprovou a prorrogação do imposto, mantendo a alíquota de 12% sobre as exportações de petróleo. A medida dá continuidade à cobrança iniciada após o fim da vigência da medida provisória que instituiu o tributo.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO imposto foi criado em março por meio de Medida Provisória (MP), com o objetivo de reforçar a arrecadação e financiar a política de subsídios ao diesel. A MP perdeu validade em julho sem votação pelo Congresso Nacional.
Para manter a cobrança, o Ministério da Fazenda recorreu a uma resolução da Camex, estratégia que passou a ser questionada por empresas do setor. Na ação, as petroleiras argumentam que a prorrogação por ato infralegal não poderia substituir a análise do Legislativo.
Ao analisar o caso, o juiz apontou que a reedição da cobrança após a perda de vigência da MP pode configurar irregularidade formal. A decisão suspende a exigência do imposto para as empresas representadas na ação, enquanto o mérito ainda será julgado.
A União ainda pode recorrer. A Advocacia-Geral da União deve ser notificada para se manifestar no processo.



