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Justiça nega teletrabalho a 955 servidores da saúde idosos ou doentes

TRT-GO rejeitou recurso do Ministério Público e manteve sentença que rejeitou pedido também para realocar profissionais de Goiânia

atualizado

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Vinicius Schmidt/Metrópoles
Vacinação contra Covid em Goiás Aparecida (GO)
1 de 1 Vacinação contra Covid em Goiás Aparecida (GO) - Foto: Vinicius Schmidt/Metrópoles

Goiânia – O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve sentença que negou pedido para colocar em teletrabalho ou realocar 955 profissionais de saúde do município de Goiânia maiores de 60 anos ou com doenças crônicas. O objetivo da ação judicial era proteger os trabalhadores que atuam na linha de frente no tratamento de pessoas com Covid-19.

Em sua decisão, divulgada nesta terça-feira (22/2), a Terceira Turma do TRT-GO julgou improcedente, por unanimidade, o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação apontou o elevado risco de morte para os servidores idosos e com doenças crônicas, pulmonares, cardiovasculares e renais crônicas.

O MPT pediu, ainda, dano moral coletivo em razão de lesão aos interesses difusos e coletivos dos servidores que pertencem ao grupo de risco. O município, por sua vez, sustentou, em sua defesa, que a atividade exercida pelos profissionais é incompatível com o trabalho remoto e que não seria possível substituí-los.

Ao analisar o recurso, a Terceira Turma do TRT seguiu voto da relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, que rejeitou o pedido de correção da sentença e manteve afastados o dano moral coletivo e a violação ao direito fundamental à saúde por parte do município de Goiânia.

Dano à ordem pública

Em sua decisão, o colegiado também considerou alegação do município de Goiânia, que apontou risco de dano irreversível à ordem pública administrativa e ao direito fundamental à saúde por parte da população, caso o pedido do MPT fosse atendido.

O TRT entendeu que o risco à saúde é um elemento indissociável da rotina dos profissionais da área e ressaltou que saúde é direito de todos, independentemente da profissão escolhida, e dever do Estado.

Além disso, o tribunal reforçou que o afastamento dos profissionais comprometeria a atividade essencial prestada pelo poder público, o que também, segundo a decisão, poderia provocar colapso do sistema de saúde.

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