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Justiça nega indenização a funcionário demitido por sexo no trabalho

Ele alega que sofreu danos pela divulgação do vídeo do ato sexual permitida por parte dos empregadores

atualizado

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TRT-MG/Divulgação
Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
1 de 1 Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais - Foto: TRT-MG/Divulgação

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais negou um pedido de indenização de uma empresa a um ex-empregado. O rapaz pedia compensação por danos morais após ser demitido por ser flagrado fazendo sexo nas dependências da empresa. Ele foi demitido por justa causa e alega ter sofrido “grave abalo na esfera extrapatrimonial”, por culpa dos empregadores que teriam dado abertura para a divulgação do vídeo da relação sexual.

O ex-funcionário já havia perdido o caso em primeira instância, na 2ª Vara do Trabalho de Contagem. Então, o homem recorreu e perdeu novamente, desta vez na segunda instância. A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas negou o provimento do recurso e manteve a sentença.

O funcionário trabalhava na empresa de espumas para indústrias desde 2007 e foi dispensado em 2020. O desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator no processo, enfatiza que o trabalhador não está com a razão. Ressalta que a empresa tomou cuidados para evitar a exposição do funcionário. No momento da demissão, exibiu o vídeo do ato apenas ao funcionário e a testemunhas, e a mais ninguém. O notebook, por onde exibia-se o vídeo, estava voltado apenas para o ex-empregado.

Aponta que não há provas de que o vídeo tenha chegado a outras pessoas, menos ainda a amigos e familiares. Mesmo assim, defende que, caso isso tenha ocorrido, não teria sido pelas mãos da empresa, mas talvez por quem filmou a cena libidinosa. “O fato é que não há prova de que a empregadora tenha adotado qualquer procedimento irregular, de modo a ferir a honra ou a imagem do profissional”, concluiu o magistrado. O processo foi arquivado de forma definitiva.

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