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Brasil

Justiça mantém condenação de mulher do traficante Nem da Rocinha

A defesa havia pedido prisão domiciliar alegando que ela tem um filho menor de idade

30/04/2018 17:19, atualizado 30/04/2018 17:22
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Justiça mantém condenação de mulher do traficante Nem da Rocinha

A Justiça do Rio de Janeiro manteve a pena de 17 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, para Danúbia de Souza Rangel, mulher do traficante Antonio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha. Ele cumpre pena em prisão federal fora do Rio.

No julgamento da apelação, a mulher de Nem foi absolvida do crime de tráfico de entorpecentes. A defesa tinha pedido a anulação do processo oriundo da 40ª Vara Criminal, na qual Danúbia figura com outros 28 réus.

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Na decisão, o desembargador Sidney Rosa da Silva, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, relator do processo, indeferiu o pedido de prisão domiciliar da acusada, feito pelos advogados. Ao requererem o benefício, eles alegaram que Danúbia tem filho menor de idade.

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Tráfico na Rocinha
“Tem-se que a apenada faz parte de uma violenta associação criminosa de traficantes da comunidade denominada Rocinha, e que, por certo, a criação da criança, que é feita pela avó, conforme tomamos conhecimento em inúmeros habeas corpus já julgados nesta Câmara, somente trará malefício à criança, pois a fará conviver no local onde se praticam os crimes”, disse o magistrado.

O desembargador citou a frequente disputa pelo tráfico de drogas, mantida na Rocinha: Nem disputa espaço com a quadrilha de Rogério Avelino de Souza, o Rogério 157.

“A ré e o seu marido, ambos condenados, são os chefes daquela organização criminosa que, inclusive, encontra-se em guerra com outra organização de natureza igualmente criminosa, sendo certo que esta guerra não foi possível ser debelada nem mesmo com a atuação do Exército Brasileiro”, destacou o magistrado.

Segundo ele, embora presente em várias oportunidades, os militares não conseguiram conter e muito menos acabar com o confronto entre as facções rivais. “Dessa forma, até por medida de proteção à criança, entendo por indeferir o pleito de prisão domiciliar”, decidiu o desembargador Sidney Rosa.