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Justiça determina retomada de vacina em grávidas e puérperas em Manaus

Para a vacinação, de acordo com a Justiça, deve ser exigida apenas apresentação de documento que comprove a gravidez

atualizado

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BSIP/ GETTYIMAGES
Grávida tomando vacina
1 de 1 Grávida tomando vacina - Foto: BSIP/ GETTYIMAGES

A cidade de Manaus (AM) agora poderá retomar a vacinação contra Covid-19 de mulheres grávidas e puérperas – mães com até 45 dias após o parto – sem comorbidades. A decisão é da Justiça Federal.

Mesmo com o parecer, ainda fica determinada a suspensão da Astrazeneca/Fiocruz, conforme recomendação do Ministério da Saúde. Para a vacinação — com as vacinas Coronavac ou Pfizer, considerando que não há dados técnicos que apresentem restrição à aplicação destes imunizantes em grávidas ou puérperas –, deve ser exigida apenas apresentação de documento que comprove a gravidez, podendo ser exame de sangue, ultrassonografia ou caderneta da gestante.

A suspensão

A aplicação de vacinas em mulheres grávidas e puérperas sem comorbidades foi iniciada em 11 de maio deste ano pela Prefeitura de Manaus e suspensa no mesmo dia, após orientação do Ministério da Saúde.

A medida considerou o comunicado publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determinava a suspensão da vacinação de gestantes com a vacina Oxford/Astrazeneca/Fiocruz, como medida de precaução e com base na insuficiência de dados relacionados à segurança de uso por gestantes disponíveis até o momento.

No entanto, o Ministério da Saúde continuava recomendando a aplicação de vacinas Butantan/Coronavac ou Pfizer/BioNTech a gestantes ou mulheres em pós-parto que tenham comorbidades.

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