metropoles.com

Justiça determina que criança de 8 anos, adotada há 6, seja devolvida à avó

Família adotiva entrou com recurso, que será julgado no dia 11 de fevereiro. Processo corre em segredo de Justiça

atualizado

Compartilhar notícia

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma criança de 8 anos, adotada há seis, seja devolvida à avó paterna. A decisão, já em segunda instância, foi no dia 20 de novembro. A família adotiva entrou com recurso, que será julgado no dia 11 de fevereiro de 2021. A informação é do portal G1.

Enquanto isso, a criança, que não terá a identidade revelada, continua morando com o casal que a adotou em 2014.

De um lado, a família adotiva, representada pela advogada Larissa Jardim, disse que, na época dos trâmites para adoção, várias denúncias foram feitas contra a família biológica e esses seriam os motivos para que a criança fosse para o acolhimento.

“Eram no sentido de negligência, maus-tratos, a mãe usava drogas ilícitas e álcool. A criança não era bem alimentada, vivia em condição precária de higiene. A mãe a expunha a homens aos quais ela se relacionava. Deixava a criança sozinha com eles. A avó chegou a dizer, na época, que era até melhor ela ser adotada porque não estava bem cuidada”, contou a advogada.

Ainda segundo a advogada, o pai biológico da criança foi condenado pelo homicídio do próprio pai. “Homicídio torpe, por motivo de herança”, disse a advogada.

De outro lado, a avó paterna da criança, que propôs a ação de guarda em 2015, contou que, mesmo no período em que a menina morava em um abrigo, ela nunca deixou de ir visitá-la. A intenção, disse ela, era “mostrar que a vovó estava com ela para sempre”.

A avó da criança, de 62 anos, mora sozinha em uma cidade na região central de Minas Gerais.

“Estou morrendo de saudade, ela é tudo o que tenho. Minha única neta. Quero ela aqui em casa, no quartinho que já está pronto esperando ela chegar. Enquanto eu não conseguir, não terei sossego”, contou a idosa.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou apenas que os processos envolvendo crianças e adolescentes são protegidos por segredo de Justiça.

Compartilhar notícia