Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Brasil

Justiça determina indenização a ex-funcionário acusado de furto

De acordo com a juíza do caso, as alegações da empresa e o boletim de ocorrência apresentaram diversas contradições

08/08/2022 13:58, atualizado 08/08/2022 15:56
TRT-MG/Divulgação
Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou que uma empresa pague indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, após demitir um funcionário por justa causa alegando que ele teria furtado rolos de fio da empresa, o que não ficou comprovado.

Segundo a decisão da juíza Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa, a justa causa aplicada ao profissional foi ainda considerada ilícita.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Confira mais informações no BHAZ, parceiro do Metrópoles.