Justiça condena TAP em R$ 60 mil por barrar cão de serviço em voo

Caso ocorreu em maio de 2025 quando família tentou embarcar para Portugal com cão de serviço, que acompanha criança com TEA

atualizado

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Imagem colorida de um avião
1 de 1 Imagem colorida de um avião - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a companhia aérea TAP indenize em R$ 60 mil uma família após impedir que uma criança, de 12 anos, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) viajasse acompanhada de seu cão de serviço em um voo internacional para a Europa. A decisão foi diulgada pela 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói nessa quarta-feira (21/1).

O caso ocorreu em maio de 2025, quando a família decidiu viajar junto com o cachorro Teddy, que é treinado e certificado para acompanhar a menor. O animal foi impedido de embarcar em três ocasiões, mesmo após a família apresentar toda a documentação exigida para embarque.

Entre os argumentos, a empresa alegou que a documentação do animal não seria aceita no país de destino, Portugal. A situação só foi resolvida semanas depois, quando o cão conseguiu embarcar acompanhado por um treinador credenciado, permitindo o reencontro da família após cerca de 50 dias de separação.

Conforme laudos médicos anexados ao processo, a ausência do cão resultou em agravamento do quadro emocional da criança, com alterações de comportamento e dificuldades alimentares.

“Merece registro a gravidade específica do ilícito. A autora, criança com TEA, depende do cão de serviço não apenas como ‘companhia’, mas como tecnologia assistiva para mitigação de crises sensoriais, regulação emocional e facilitação da interação com o ambiente. A separação abrupta, no contexto estressante de um deslocamento aéreo internacional, potencializa sofrimento e desorganização funcional com intensidade muito superior à experimentada pelo passageiro médio”, destacou o juiz Alberto Republicano de Macedo, na decisão.

O espaço está aberto para manifestação da TAP. Em caso de respostas, a reportagem será atualizada.

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