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Brasil

Justiça anula vitória de Ana Castela em processo por uso de cavalo em clipe

Dona do cavalo usado no clipe "Pipoco" processou a cantora Ana Castela por usar o equino sem autorização no videoclipe

03/11/2026 04:30
Reprodução/Youtube
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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) anulou a sentença que garantiu a vitória inicial da cantora Ana Castela, da produtora Agroplay e de outros réus em um processo de indenização. A ação é movida por uma mulher que acusa a equipe da artista de utilizar um cavalo de sua propriedade sem autorização durante a gravação do videoclipe da música Pipoco.

Com a nova decisão, proferida na última terça-feira (27/10), a 19ª Câmara Cível determinou, por unanimidade, a cassação da sentença e a reabertura da instrução processual. O Metrópoles teve acesso à decisão com exclusividade.Agora, a ação será reaberta para oitiva das testemunhas e produção de provas.

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No processo, a dona do equino cobra reparação por danos morais e materiais, alegando que o animal foi levado para as gravações sem o seu consentimento prévio.

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Ana Castela
Ana Castela no clipe "Pipoco" com cavalo
Ana Castela no clipe "Pipoco" com cavalo
Ana Castela e Melody no clipe "Pipoco" com cavalo
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Ana Castela e Melody no clipe "Pipoco" com cavalo

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Ana Castela
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Ana Castela

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Ana Castela no clipe "Pipoco" com cavalo
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Ana Castela no clipe "Pipoco" com cavalo

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Ana Castela no clipe "Pipoco" com cavalo
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Ana Castela no clipe "Pipoco" com cavalo

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Anteriormente, o juízo da 6ª Vara Cível de Londrina havia extinto o processo sem julgar o mérito da causa. O magistrado de primeira instância entendeu que os réus não seriam responsáveis porque a administradora do haras onde o animal ficava teria autorizado o uso, agindo como suposta representante da dona.

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Ao recorrer ao TJPR, a dona do cavalo argumentou que jamais autorizou o uso do animal e que a alegação dos réus sobre a administradora do haras dependia de comprovação em audiência, mediante depoimentos.

Lançado em 20 de maio de 2022, a música Pipoco já registra mais de 300 milhões de visualizações no Youtube. A faixa é uma parceria de Ana Castela com a cantora Melody.

Cerceamento da defesa

Segundo os advogados da proprietária, o encerramento precipitado do caso impediu a oitiva da testemunha-chave, caracterizando cerceamento de defesa.

O relator do recurso no TJPR, desembargador substituto Osvaldo Canela Junior, deu razão à dona do cavalo.

“Diante das premissas alinhavadas, a conclusão a ser adotada no presente caso consiste no conhecimento e no provimento do recurso, para reconhecer a nulidade da sentença em razão do cerceamento de defesa, cassando-a e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com oportunização da produção das provas regularmente requeridas pelas partes, especialmente da prova oral reputada pertinente ao esclarecimento dos fatos controvertidos, prosseguindo-se o feito até ulterior julgamento”, diz trecho da decisão.

O TJPR determinou o retorno dos autos à 6ª Vara Cível de Londrina. O processo será reaberto para a oitiva das testemunhas e produção de provas requeridas pelas partes, permitindo que uma nova decisão seja tomada após o devido esclarecimento dos fatos.

Ao Metrópoles, a defesa da dona do cavalo detalhou que a decisão da 19ª Câmara Cível é uma “importante vitória”. De acordo com o advogado Bruno Guedes, a “reviravolta” no processo “assegura que os fatos sejam devidamente investigados e que a controvérsia seja examinada a partir de um conjunto probatório adequado, garantindo à autora o direito de demonstrar sua versão dos acontecimentos”.

“Para a defesa, não se pode admitir que uma questão envolvendo a utilização de um bem de propriedade particular e a eventual ausência de autorização seja encerrada sem a devida apuração dos fatos e sem a oportunidade de produção das provas pertinentes”, diz a defesa em nota.

O Metrópoles entrou em contato a defesa da cantora Ana Castela e da produtora AgroPlay mas até o fechamento da reportagem não obteve resposta. O espaço segue aberto.