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Juiz nega pedido para anular financiamento de mansão de Flávio Bolsonaro

Flávio Bolsonaro e sua mulher fizeram empréstimo de R$ 3,1 milhões para comprar mansão em Brasília. Deputada tinha contestado a transação

atualizado

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1 de 1 ****Foto-flavio-bolsonaro (2) - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Juiz da 1ª Vara Cível de Brasília negou pedido da deputada federal Erika Kokay (PT) para que o Banco de Brasília (BRB) anulasse empréstimo concedido ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e sua mulher, Fernanda Bolsonaro, para compra de uma casa em Brasília.

A deputada ajuizou ação popular questionando a forma como o financiamento imobiliário foi autorizado e alegou que o empréstimo seria irregular, pois o senador e sua esposa não teriam comprovado ter renda suficiente para receber o valor emprestado.

Flávio e Fernanda compraram o imóvel avaliado em R$ 5,97 milhões e parcelaram parte do valor – R$ 3,1 milhões – via BRB, em 360 meses.

Os réus apresentaram contestações e defenderam que a operação observou todas as regras necessárias para concessão de crédito, que se materializou na modalidade de alienação fiduciária, na qual o banco mantém a propriedade do imóvel financiado como garantia de eventual não pagamento. Alegaram, ainda, que a transação não envolve dinheiro público e que gerou lucros ao banco.

Compra

A casa comprada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fica no Setor de Mansões Dom Bosco, no Lago Sul, bairro nobre de Brasília.

Veja fotos da mansão:

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Flávio Bolsonaro compra mansão de R$ 5,97 milhões em Brasília

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Sem lesão ao patrimônio

Na decisão, o magistrado da 1º Turma entendeu que, ao contrário do que foi alegado pela deputada, não houve irregularidades na concessão do financiamento nem lesão ao patrimônio público.

“Não tendo o percentual de financiamento e o prazo de amortização do negócio jurídico “sub judice” ultrapassado, respectivamente, 80% do valor do imóvel e 420 meses e, uma vez eleito o IPCA como indexador, a taxa de juros nele estipulada ser superior a 3,29% ao ano, não se divisa ofensa às regras prudenciais do réu BRB e, por conseguinte, ato lesivo a seu patrimônio, que, ademais, é público, uma vez que sua formação conta com a participação do Distrito Federal”, explicou o juiz.

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