Juiz de garantias: STF forma maioria para instalação em até 1 ano
Em décima sessão do julgamento, Corte já tem maioria também pela obrigatoriedade da implementação do juiz de garantias
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (23/8), para que o prazo de implementação obrigatória do juiz de garantias seja de até um ano, prorrogável por mais um. Até o momento, são seis votos favoráveis a este prazo.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305) analisadas pelos ministros também contestam pontos da lei que altera o Código de Processo Penal (CPP), como os acordos de não persecução penal e a liberação automática de pessoa presa que não passar por audiência de custódia em 24h.
Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin defenderam o prazo de 12 meses prorrogáveis por outros 12 em sessão anterior. Nesta quarta, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia seguiram este prazo.
Alexandre de Moraes votou pela obrigatoriedade, com prazo de 18 meses para implementação. Nunes Marques também é pela obrigatoriedade, mas com prazo de 36 meses.
Veja como votou cada ministro pela obrigatoriedade:
- oito votos pela obrigatoriedade: Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia.
- um voto para a adoção opcional: Luiz Fux (relator).
A Corte formou maioria pela obrigatoriedade da criação na nona sessão para discutir o tema, na última quinta-feira (17/8). Quando as discussões foram suspensas, faltavam os votos de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
