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Eleições 2026Brasil

Janones pede ao TSE liberação imediata do canal "Exército do Lula"

Defesa pede retomada das publicações em até uma hora e diz que presidente da Corte Eleitoral não pode contrariar decisão do corregedor

13/10/2026 17:47, atualizado 13/10/2026 17:53
Reprodução/Redes sociais
Lula e André Janones

O deputado federal André Janones (Rede-MG) pediu nesta terça-feira (13/10) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a liberação imediata do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, sem a espera de 48 horas exigida pelo presidente da Corte, Nunes Marques.

A defesa do parlamentar defende que a plataforma restabeleça as publicações e a entrada de seguidores em até uma hora após ser notificada, sob pena de multa.

O pedido foi dirigido ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que já havia autorizado o funcionamento provisório do canal no domingo (11/10). Os advogados de Janones afirmam que Nunes Marques não poderia impor restrições sobre uma questão que está sob análise do corregedor.

André Janones apresentou o pedido às 15h58. Poucos minutos antes, porém, segundo os registros, o presidente do TSE decidiu, em um outro processo, liberar o canal do WhatsApp, mas apenas a partir de quinta-feira (15/10), quando será encerrada uma contagem de 48 horas exigida pelas regras eleitorais.

O ministro Nunes Marques reconheceu que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cumpriu a exigência de informar o endereço à Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada em uma ação apresentada à Corte Eleitoral pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL).

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A defesa de Janones quer que Cueva faça prevalecer sua ordem de liberação e afaste as condições impostas por Nunes Marques no outro processo.

O parlamentar afirma que o “Exército do Lula” é um canal de apoiador e não deveria receber o mesmo tratamento de um endereço oficial da campanha presidencial.

“Há alinhamento político, mas não integração à estrutura da campanha”, afirmam os advogados.

A defesa de Janones argumenta que não há obrigação de registrar canais criados por apoiadores. Diz ainda que, mesmo se a comunicação fosse obrigatória, a falta de registro deveria resultar em multa, e não no bloqueio das publicações.

Os advogados citam canais de apoio a Flávio Bolsonaro, como “Tropa do Flávio”, “Exército do Flávio Bolsonaro”, “Bolsonaro TV” e um de Nikolas Ferreira (PL-MG). Segundo eles, essas comunidades não foram informadas à Justiça Eleitoral.

Vaivém de decisões

Nunes Marques determinou no domingo a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno. No mesmo dia, Cueva autorizou provisoriamente a retomada das publicações e da entrada de seguidores, até uma decisão do conjunto dos ministros.

Nesta terça, Nunes condicionou o funcionamento ao registro do canal pela campanha petista. Lula informou o canal à Justiça Eleitoral. O ministro reconheceu o cumprimento dessa exigência, liberou a comunidade, mas esclareceu que a retomada somente poderá ocorrer na manhã de quinta (15/10), após 48 horas.