INSS prorroga prazo que libera auxílio-doença sem perícia; veja as regras
Medida mantém concessão por análise documental via Atestmed e busca reduzir fila de atendimentos presenciais

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou, na segunda-feira (21/9), por mais um ano a regra que permite a concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, sem a necessidade de perícia médica presencial em casos de afastamento de até 90 dias.
A medida mantém o funcionamento do Atestmed, sistema que possibilita a análise do pedido com base apenas na documentação médica enviada pelo segurado, como atestados e laudos.
O modelo foi criado para acelerar a concessão de benefícios e reduzir a fila de perícias nas agências.

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Pelas regras em vigor, o trabalhador pode solicitar o benefício diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS anexando o atestado médico e a decisão é tomada pela Perícia Médica Federal a partir da análise dos documentos, sem necessidade de comparecimento inicial do segurado.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO prazo máximo de afastamento autorizado por esse modelo foi ampliado em 2026 de 60 para 90 dias, o que permitiu que casos de duração intermediária também passassem a ser resolvidos de forma remota.
A prorrogação da regra ocorre em meio à estratégia do governo de manter o atendimento digital como forma de reduzir a demanda presencial.
Dados da Previdência indicam que a adoção do Atestmed pode reduzir a fila por perícia presencial, ao evitar o deslocamento de segurados em situações de afastamento de curta duração.
Apesar da dispensa inicial da perícia, o INSS pode convocar o segurado para avaliação presencial caso identifique inconsistências ou necessidade de complementação de informações médicas. Além disso, o perito mantém autonomia para definir o tempo de afastamento.
Para ter o benefício concedido, o segurado precisa comprovar a incapacidade temporária para o trabalho e manter a qualidade de segurado da Previdência. O atestado deve conter informações como diagnóstico, prazo de afastamento e identificação do profissional de saúde.



