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INSS pagará salário-maternidade a indígenas menores de 16 anos

Com a determinação da Justiça, o INSS não pode indeferir, com fundamento na idade da segurada inferior a dezesseis anos, os requerimentos

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
agencia do INSS – 502 sul
1 de 1 agencia do INSS – 502 sul - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará salário-maternidade às índias Guarani abaixo de dezesseis anos de idade. A concessão do benefício ocorrerá após uma determinação judicial. Indígenas de Angra dos Reis e Paraty, ambos municípios no Rio de Janeiro, serão beneficiadas após uma ação civil pública.

Com a determinação da Justiça, o INSS não pode indeferir, com fundamento na idade da segurada inferior a dezesseis anos, os requerimentos de benefício de salário-maternidade formulados pelas índias Guarani que vivem nas terras indígena, desde que atendidos os demais requisitos legais.

A portaria com a determinação foi publicada nesta terça-feira (14/7) pela Diretoria de Benefícios do INSS no Diário Oficial da União (DOU). O disposto produz efeitos para benefícios de salário-maternidade com Data de Entrada de Requerimento (DER) a partir de outubro de 2017.

Além da concessão do benefício, o INSS terá de  revisar os requerimentos anteriormente formulados em caso de indeferimento por motivo de idade. A Justiça entende que a autarquia não pode negar direitos previdenciários às populações indígenas por critérios etários que desrespeitem seus costumes e tradições.

As indígenas deverão comprovar a residência e a atividade por meio de certidão expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai). O benefício será pago se for comprovado o exercício de atividade rural pelo período de dez meses anteriores ao nascimento, parto ou adoção de criança.

Em abril deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu uma decisão similar. A corte confirmou liminar que determinou que o INSS garanta o direito ao salário-maternidade às adolescentes entre 14 e 16 anos provenientes de terras e acampamentos indígenas das etnias Kaingang e Mbyá Guarani no Rio Grande do Sul.

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A relatora do caso, juíza federal Taís Schilling Ferraz, considerou que a autarquia não pode negar direitos previdenciários às populações indígenas por critérios etários que desrespeitem seus costumes e tradições.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a  inclusão das jovens indígenas no Regime Geral da Previdência Social argumentando que o trabalho dentro das comunidades Kaingang e Mbyá Guarani inicia antes da maioridade legal e caberia ao INSS garantir a proteção previdenciária também a essas populações.

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