INSS libera prova de vida para idosos por procurador sem cadastro

A regra vale por 120 dias. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira

atualizado

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1 de 1 Fachada Previdência Social - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a realização da prova de vida para idosos por procurador ou representante legal que não esteja cadastrado no órgão.

Antes, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.

A mudança  foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (27/7).

A portaria determina que o INSS poderá solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário a qualquer momento, principalmente depois que o estado de calamidade pública chegar ao fim.

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais
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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
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Antonio Cruz/Agência Brasil
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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso
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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil

A regra vale por 120 dias, que podem ser prorrogados, e o procurador pode fazer a prova de vida pelo idoso em caso de viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa.

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