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INSS antecipa pagamento e valor extra às vítimas da tragédia de SP

INSS acredita beneficiar mais de 12 mil pessoas na região afetada pelas chuvas que atingiram o litoral de SP, com pelo menos 48 mortos

atualizado

Vinícius Schmidt/Metrópoles
inss aplicativo Instituto Nacional do Seguro Social 6

O ministro do Trabalho e da Previdência, Carlos Lupi, e o presidente interino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Glauco André Fonseca Wamburg, assinaram, nesta quarta-feira (22/2), portaria que determina a antecipação do pagamento dos benefícios para moradores dos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, em São Paulo.

Todos ficam na região do litoral norte paulista, que sofre com o impacto das chuvas extremas que atingiram a região no último fim de semana, com pelo menos 48 mortos.

O INSS acredita que ação deve beneficiar mais de 12 mil pessoas na região afetada pelo temporal.

Habitantes da região também terão direito a um valor extra do pagamento a partir da próxima segunda-feira (27/2), que será descontado posteriormente “sem qualquer acréscimo”.

Segundo a portaria, o montante adicional corresponde a um mês de benefício apenas para os cidadãos que recebem aposentadoria, pensão ou benefício assistencial. Os benefícios temporários não fazem parte da ação.

Confira anúncio do ministro Lupi:

De acordo com comunicado, a antecipação vale enquanto perdurar a classificação de “estado de calamidade” em SP. Prazo para solicitar o adiantamento do INSS começa em 17 de março e termina em 20 de março.

Inicialmente, cerca de 100 mil pessoas poderão optar pelo adiantamento do benefício. O valor total liberado pelo órgão será de, aproximadamente, R$ 220 milhões.

Como vai funcionar

O INSS enviará o valor ao banco do saque do benefício, porém estará bloqueado. O segurado pode escolher usar o recurso, formalizando a opção no próprio banco, que liberará o dinheiro em 27 de março. A opção poderá ser usada uma única vez, enquanto perdurar o estado de calamidade.

Segundo o INSS, o extra será descontado do valor normal do benefício a partir do terceiro mês da opção, em 36 parcelas, sem qualquer acréscimo.






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