Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Brasil

Indígenas pedem retirada de PL que permite mineração em suas terras

O Projeto de Lei (PL) 191/2020 tem o intuito de estabelecer condições para realização da lavra de recursos minerais nas terras indígenas

14/02/2023 17:28
Igo Estrela/Metrópoles
Indígenas durante protesto ‘A Queda do Céu’, no gramado da Esplanada dos Ministérios, nesta quarta-feira (13/04).

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) apresentou uma petição ao Ministério dos Povos Indígenas, na segunda-feira (13/2), em que solicita a retirada de pauta e o arquivamento do Projeto de Lei (PL) 191/2020, que regulamenta a exploração de minerais em terras indígenas. A organização aponta inconstitucionalidade no texto em trâmite na Câmara dos Deputados.

O texto foi encaminhado pelo governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL) em fevereiro de 2022. A Apib considera que a proposta é uma das principais ameaças no Poder Legislativo aos direitos reconhecidos aos povos indígenas na Constituição Federal.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

A proposta do ex-presidente tem como intuito regulamentar a mineração, turismo, pecuária, exploração de recursos hídricos, petróleo e gás dentro das terras indígenas.

Crise dos Yanomamis

O pedido de arquivamento do texto acontece em meio à crise humanitária dos Yanomamis que sofrem com o avanço de garimpeiros ilegais dentro dos seus territórios, em Roraima.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

O governo federal estima que há cerca de 20 mil garimpeiros ilegais dentro do território indígena. A extração de minério e a liberação de mercúrio na terra contaminou tanto os rios como o solo, prejudicando a alimentação dos povos.

No último dia 20 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou emergência em saúde pública após o alto número de casos de desnutrição grave da população Yanomami.

Para o coordenador executivo da Apib, Dinamam Tuxá, a tragédia do Povo Yanomami é uma evidência do prejuízo que o PL 191/2020 representa.